Compras UNIFAL-MG
Materiais
Sistemas Integrados
UNIFAL - MG
A+
A-
A
Relatório (PDF, XLS, DOC)
Busca
SIGEDescriçãoStatus
SIAFIClass. Adm.

sigedescricaosiaficlassificacao administrativaunstatus
134919Computador Tipo 1 - Processador i5-9500, 8GB (1x8GB), SSD de 240GB, Monitor de 23” ou superior, Windows 10 Pro, Suíte Microsoft Office, Teclado Padrão ABNT2, Mouse Óptico com 3 Botões, Garantia de 36 meses, com as seguintes especificações ou superior: 1. Características Gerais: 1.1. Todo o conjunto deverá possuir clara identificação da marca do fabricante. Todos os componentes visíveis integrantes do computador ofertado (gabinete, mouse e teclado) deverão ter o mesmo padrão estético e mesma cor predominante. 1.2. Os componentes do computador deverão ser homologados pelo fabricante. Não será aceita a adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação do equipamento. 1.3. O fornecedor deverá comprovar, mediante planilha ponto a ponto, o atendimento às especificações do equipamento, indicando na documentação do fabricante a localização de cada uma das características, inclusive citando o nome do documento e a página. 1.4. Todos os componentes do computador deverão ser compatíveis entre si, com o conjunto do equipamento e com suas funcionalidades, sem a utilização de adaptadores, fresagens, pinturas, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis. (será aceito o regime de OEM desde que comprovado pelo próprio fabricante). 1.5. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem. 1.6. O equipamento deverá, comprovadamente, pertencer à linha corporativa, não sendo aceitos equipamentos destinados ao uso doméstico. 1.7. Os equipamentos deverão, comprovadamente, estar em fase normal de produção/fabricação, não sendo aceitos equipamentos descontinuados pelos fabricantes. 1.8. A simples “repetição” deste conjunto de especificações na proposta técnica não garante o seu atendimento integral. Não serão consideradas afirmações sem a devida comprovação. 1.9. A critério, poderá ser solicitada amostra do equipamento para validação das especificações técnicas. 2. Comprovações técnicas: 2.1. Deverá apresentar após solicitação do pregoeiro a documentação técnica do fabricante do equipamento, comprovando o atendimento a todos os requisitos contidos nas "Características técnicas mínimas obrigatórias" do objeto a ser contratado, com o atendimento das seguintes condições: Não será aceita Carta do Fornecedor/Distribuidor como comprovação de atendimento a características técnicas e de compatibilidade especificados neste termo de referência. 2.2. Documentação técnica. Nessa documentação, deverá fornecer uma planilha ponto a ponto indicando documento e página que conste o cumprimento de cada um dos requisitos das especificações técnicas. O(s) documento(s) deve(m) descrever claramente a referência ao modelo apresentado na proposta, não serão válidas referências genéricas. Não serão aceitas referências a futuras atualizações ou versões de produtos para comprovar a existência ou aderência a qualquer quesito desta especificação. 2.3. Relação de componentes. Nessa documentação deverá constar uma lista completa contendo a configuração do equipamento ofertado, incluindo módulos, fontes e acessórios, com as respectivas quantidades de cada item. 2.4. Deverá apresentar documento(s) que comprove(m) a aptidão necessária para comercializar o equipamento proposto, tais como: contrato, termo, certificado, declaração, endereço eletrônico de sites oficiais do fabricante, entre outros documentos pertinentes, que demonstrem de forma inequívoca a habilidade para comercializar o equipamento proposto. Não haverá necessidade de apresentação da declaração quando o vencedor da proposta for a própria fabricante/proprietária do equipamento. 2.5. Deverá fornecer declaração do fabricante de que o equipamento proposto e todos os seus componentes são novos, de primeiro uso e estão em linha de fabricação na data de abertura das propostas. Este quesito é condição para que a garantia ofertada seja registrada junto ao fabricante do equipamento. Deverá ser comprovado através de declaração do fabricante que todo o equipamento será integrado em fábrica. 3. Características técnicas mínimas obrigatórias: 3.1. Gabinete/Chassis: 3.1.1. Não será aceito gabinete do tipo monobloco (integrado ao monitor). 3.1.2. Gabinete permitindo a utilização na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador e com volume máximo de 13.000 cm³. 3.1.3. O gabinete deverá ter projeto tool less, ou seja, que não necessite ferramentas para abertura da tampa do gabinete, remoção de periféricos como: placas de expansão, módulos de memória RAM, disco rígido, e unidade óptica. Será aceito o uso de parafusos recartilhados. 3.1.4. Deve possibilitar a instalação de cadeado (incluindo opção para padrão Kensington) ou lacre de segurança em slot ou trava externa específica de forma a impedir a abertura do gabinete. 3.1.5. Possuir dispositivo físico que gere alerta de abertura de gabinete ao agente de gerenciamento do equipamento. 3.1.6. Não serão aceitos modelos que sigam o padrão ITX para a disposição dos componentes da placa-mãe (“placa-mãe invertida”). 3.1.7. Possuir chave liga/desliga e leds indicativos de computador ligado e de acesso ao HD. 3.1.8. Deverá possuir um sistema de resfriamento auxiliar, como, por exemplo, um ventilador/ exaustor adicional. 3.2. Fonte de Alimentação: 3.2.1. Fonte de Alimentação desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas fontes de alimentação de livre comercialização no mercado. 3.2.2. Deve ser padrão universal (UPS) baseada em saída de onda senoidal "Sine Waves". 3.2.3. Tensão de entrada bivolt com seleção automática de tensão. 3.2.4. Possuir potência máxima de no mínimo 250 watts reais e suficiente para o funcionamento do computador na configuração máxima suportada, mantendo todas as funcionalidades em pleno funcionamento, sem que haja perda de sua potência e/ou falhas de componentes e/ou funcionalidades. O fornecedor deverá comprovar, mediante "datasheet" oficial do fabricante do equipamento, que a fonte é a original do equipamento e adequada para o seu correto funcionamento. 3.2.5. Possuir eficiência de 90% ou superior a uma carga nominal de 50%, com tecnologia PFC Ativo (Active Power Factor Correction). 3.2.6. Possuir conformidade com o programa 80 Plus Gold ou superior. 3.3. Processador: 3.3.1. Processador com arquitetura 64-bit e com tecnologia de fabricação de no máximo 14nm. 3.3.2. Possuir instruções AVX e extensões de virtualização. 3.3.3. Possuir no mínimo 6 (seis) núcleos físicos em um único processador. 3.3.4. Possuir frequência de clock nominal de no mínimo 3.0 GHz (não será aceito frequência com overclock ou turbo). 3.3.5. Possuir memória cache L3 de no mínimo 9MB. 3.3.6. Possuir controladora de memória integrada de 2 (dois) canais, compatível com DDR4 de 2.666 MHz ou superior. 3.3.7. Link de comunicação do processador com o restante do sistema de no mínimo 8.0 GT/s. 3.3.8. Suportar tecnologia para que cada núcleo consiga, dinamicamente e automaticamente, operar acima de sua frequência nominal de clock se o mesmo estiver operando abaixo de seus limites de temperatura, energia e corrente. 3.3.9. Suportar tecnologia capaz de criar operações paralelas com mais eficiência por meio de controle aprimorado de travas de software. 3.3.10. Atingir índice de pontuação igual ou superior ao processador de referência informado, tendo como base de dados o Passmark CPU Benchmark disponível no site http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php. Não será aceito processador com índice inferior ao solicitado, mesmo que a margem seja inferior a 5%. Deverá obedecer ao índice informado ou ser superior. 3.3.11. Deve obrigatoriamente ser enviada a pontuação do processador ofertado, no site Passmark CPU benchmark. 3.4. Memória RAM: 3.4.1. Possuir, no mínimo 8GB de memória SDRAM instalada, do tipo DDR4 de 2.666 MHz ou superior, em 1(um) único pente de 8GB. 3.5. Placa-Mãe e Circuitos Integrados (Chipset): 3.5.1. Placa-mãe desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado. 3.5.2. O Chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador. 3.5.3. Possuir chip de segurança com a tecnologia TPM (Trusted Platform Module) versão 1.2 integrado na placa-mãe. 3.5.4. Sistema BIOS: 3.5.4.1. Deve ser desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Para este item não serão aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. Tal comprovação poderá ser feita através de declaração ou atestado fornecido pelo fabricante do equipamento. 3.5.4.2. Possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como número de propriedade e de serviço. 3.5.4.3. Deve possuir opção de criação de senha de acesso e senha de administrador ao sistema de configuração do equipamento. 3.5.4.4. Deve possuir opção de criação de senha de acesso ao disco rígido. 3.5.4.5. Deve possuir a função de habilitar/desabilitar a tecnologia de virtualização. 3.5.4.6. BIOS residente em flash rom, totalmente compatível com o padrão UEFI. 3.5.4.7. Com suporte a plug-and-play e atualizável por software, tipo Flash EPROM, sendo que o processo de atualização pode ser obtido, através do sítio do fabricante do equipamento na Internet. 3.5.4.8. O fabricante deve ser registrado na”Membership List” do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website www.uefi.org/members, estando na categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior. 3.5.4.9. Estar apta a direcionar a inicialização do sistema para imagem no servidor da rede. 3.5.4.10. Suportar tecnologia "Auto Power-On" que permite o administrador de TI selecionar e programar qualquer dia da semana para "acordar" o equipamento e rodar rotinas de manutenção, atualização e segurança no equipamento. 3.5.4.11. Possuir alertas ao sistema em caso de abertura do gabinete, permitindo monitorar violações através de software de gerenciamento. 3.5.4.12. Deve possuir opção para desabilitar componentes de drive (portas SATA) e de entrada e saída do equipamento como portas USB. 3.5.4.13. Deve manter registro de log de alertas de falha de disco (SMART). 3.5.4.14. Suportar o recurso WOL (Wake on LAN) e PXE (Pre-boot Execution Environment). 3.5.4.15. Suportar algum tipo de modalidade de serviço e tecnologia de segurança de rastreamento e localização remotos para casos de roubo e perda do equipamento, inclusive com função de "limpeza" do HDD e respectivo apagamento dos dados. Caso a tecnologia seja uma solução OEM, deverá ser apresentada comprovação de compatibilidade de BIOS e Firmware com a solução ofertada. 3.5.5. Slot de memória RAM: 3.5.5.1. Possuir no mínimo 2 (dois) slots de memória DIMM. 3.5.5.2. Suportar módulos DDR4 com velocidade de no mínimo 2.666 MHz. 3.5.5.3. Possuir tecnologia de canal duplo (Dual Channel). 3.5.5.4. Suportar no mínimo 64 GB em sua máxima configuração. 3.5.6. Slots de expansão: 3.5.6.1. Possuir no mínimo 1 (um) slot PCI-Express 3.0 x16 de meia altura. 3.5.6.2. Possuir no mínimo 1 (um) slot PCI-Express 3.0 x1 de meia altura. 3.5.6.3. Os slots acima deverão estar livres para futura expansão. 3.5.7. Controladora de Vídeo: 3.5.7.1. Controladora de vídeo em ultra-alta definição (UHD) integrada à mesma forma de silício da CPU, com pontuação G3D Mark de desempenho igual ou superior ao modelo embarcado no processador de referência nos comparativos existentes no site http://www.videocardbenchmark.net/gpu.php. 3.5.7.2. Deve possuir no mínimo 02 (duas) portas digitais de vídeo, podendo ser 02 (duas) portas do tipo DisplayPort 1.2 ou 01 (uma) porta do tipo DisplayPort 1.2 e 01 (uma) porta HDMI. Caso seja fornecida apenas as portas DisplayPort (sem HDMI), deverá ser fornecido conjuntamente um adaptador/conversor DisplayPort/HDMI. 3.5.7.3. Suportar resolução de 4096x2304@60Hz em modo digital (DisplayPort). 3.5.7.4. Deve ter suporte a multitela, no mínimo 03 (três) telas simultâneas. 3.5.7.5. O fornecedor deverá informar, obrigatoriamente, o modelo da placa de vídeo ofertada. 3.5.8. Controladora de Áudio: 3.5.8.1. Placa de som estéreo de alta definição integrada a placa-mãe, com pelo menos 02 (dois) canais e 16 bits. 3.5.8.2. Possuir alto-falante interno ao gabinete com potência de pelo menos 1,5 Watt. 3.5.8.3. Possuir no mínimo, 01 (uma) porta de entrada de áudio e microfone na parte frontal (podendo ser porta tipo “combo”) e 01 (um) conector do tipo Line-out na parte traseira. 3.5.9. Interface de Rede: 3.5.9.1. Placa de Rede do tipo LOM (Lan-on-Motherboard) padrão Gigabit Ethernet (10/100/1000 Mbps), com conector RJ-45 com LED de status da conexão de rede, auxiliando no diagnóstico da rede cabeada. 3.5.9.2. Suportar recursos de WOL (Wake-on-LAN), PXE 2.1. 3.5.10. Portas de Comunicação: 3.5.10.1. Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta frontal USB padrão 3.0 ou superior e 01 (uma) porta frontal USB padrão 2.0. 3.5.10.2. Possuir no mínimo 05 (cinco) portas na parte traseira do gabinete, sendo 03 (três) portas USB padrão 3.0 ou superior e 02 (duas) portas USB padrão 2.0 ou superior sendo que uma deve possuir tecnologia que habilita dispositivo USB a ativar o computador a partir do estado de espera. 3.5.10.3. Possuir no mínimo 02 (dois) conectores SATA integrados à placa-mãe, sendo 01 (um) conector padrão SATA 3.0 ou superior e 01 (um) conector padrão SATA 2.0. 3.6. Disco Rígido: 3.6.1. Possuir 1 (uma) unidade de armazenamento de dados interna ao gabinete. 3.6.2. Deverá ser padrão SATA SSD ou NVMe, com taxa de transferência mínima de 6 Gb/s. 3.6.3. Possuir capacidade de armazenamento nativo de no mínimo 240 GB. 3.6.4. O fornecedor deverá informar marca/modelo das unidades. 3.7. Monitor/Display: 3.7.1. Monitor TFT LCD (matriz ativa) com retroiluminação LED, superfície da tela com tratamento antirreflexo (não serão aceitas soluções “glare” ou adesivadas), área visível de no mínimo 23 polegadas e formato widescreen (relação de 16:9). 3.7.2. Suportar resolução de no mínimo 1920 x 1080 pixels a 60 Hz. 3.7.3. Possuir brilho de no mínimo 250 cd/m² e taxa de contraste típico de no mínimo 1000:1. 3.7.4. Possuir Pixel Pitch de no máximo 0,31mm (horizontal e vertical). 3.7.5. Possuir ajuste de altura, rotação, inclinação. 3.7.6. Suportar montagem VESA (100mm x 100mm). 3.7.7. Possuir slot para colocação de cabo de segurança. 3.7.8. Possuir botões para ligar/desligar e de controles digitais (Menu OSD). 3.7.9. Possuir no mínimo 3 (três) portas de vídeo, sendo: 3.7.9.1. 01 (uma) porta do tipo DisplayPort 1.2. 3.7.9.2. 01 (uma) porta do tipo HDMI 1.4. 3.7.9.3. 01 (uma) porta analógica VGA. 3.7.9.4. Não será aceita a utilização de adaptadores ou conversores. 3.7.10. Fonte de alimentação interna com ajuste automático de voltagem, suportando faixas de tensão de 100-240VAC em 50-60 Hz. 3.7.11. Consumir no máximo 58 watts em operação, desconsiderando o consumo com a utilização das portas USB, e no máximo 0,5 watts no modo hibernado (off mode). 3.7.12. Para fins de atendimento da garantia do conjunto “computador + monitor”, o monitor deverá ser do mesmo fabricante da desktop ou produzido em regime CM/ODM (a empresa é responsável pela concepção do produto com todas as suas características, design, planejamento de produção e tempo de vida e posteriormente delega a terceiro o fabrico dos equipamentos), ou seja, exclusivamente para ele, não sendo aceito modelo de livre comercialização no mercado (OEM), nem apenas personalizado com etiqueta da logomarca do fabricante do computador; 3.7.13. Deve possuir tempo de resposta de no máximo 8ms. 3.7.14. Painel deve ser do tipo IPS. 3.7.15. Possuir slot de segurança Kensington. 3.8. Periféricos: 3.8.1. Teclado: 3.8.1.1. Teclado padrão ABNT-2 de 107 teclas, com teclado numérico e teclas de função. 3.8.1.2. Possuir conector padrão USB (não será aceito adaptador). 3.8.1.3. Deve possuir ajuste de inclinação. 3.8.2. Mouse: 3.8.2.1. Mouse com tecnologia óptica, com no mínimo 3 (três) botões, sendo 2 (dois) para seleção de objetos e 1 (um) do tipo scroll para rolagem. 3.8.2.2. Possuir, no mínimo, resolução de movimento de 1000dpi. 3.8.2.3. Possuir conector padrão USB (não será aceito adaptador). 3.8.3. O mouse e o teclado deverão ser do mesmo fabricante do equipamento. 3.9. Acessórios: 3.9.1. Fornecer, junto com o equipamento, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo. 3.9.2. O cabo de força deverá ser certificado pelo INMETRO e em conformidade com a norma NBR 14136, conforme orientações do INMETRO. 3.10. Softwares: 3.10.1. Sistema Operacional: 3.10.1.1. Possuir 1 (uma) licença de aquisição perpétua OEM do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional de 64-bit, versão em português do Brasil, com mídia de recuperação ou com plataforma do fabricante do equipamento que permita o download do sistema de recuperação do SO. 3.10.1.2. O sistema operacional deve estar pré-instalado, com o devido licenciamento comprovado por meio de serial gravado no BIOS do equipamento ou etiqueta com o serial (o serial, para ambos os casos) deve passar na checagem junto à Microsoft sobre a legitimidade da licença e forma correta de comercialização), bem como todos os drivers de adaptadores internos necessários para seu funcionamento. 3.10.1.3. O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo website download gratuito de todos os drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado. 3.10.2. Software de Produtividade: 3.10.2.1. Deve acompanhar Microsoft Office Home & Business 2019, com licença de aquisição perpétua, do tipo ESD, FPP ou OEM, que permita conferir o devido licenciamento do software e realizar o download da instalação (o serial, em qualquer uma das hipóteses, deve passar na checagem junto à Microsoft sobre a legitimidade da licença e forma correta de comercialização). 4. Garantia e Suporte: 4.1. Garantia do equipamento: 4.1.1. A garantia solicitada deverá ser obrigatoriamente do fabricante. Deverá ser apresentada, juntamente com a proposta comercial, declaração do fabricante comprometendo-se a prestar a garantia solicitada neste edital. Esta declaração deverá ser específica para este processo licitatório. Esta exigência visa à procedência e garantia total do equipamento durante a sua vida útil, bem como o fornecimento de componentes devidamente compatíveis para sua correta manutenção. 4.1.2. O equipamento (hardware), inclusive o monitor, deverá possuir garantia total contra defeitos de fabricação, incluindo seus acessórios, pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses. 4.1.3. O serviço de reparo/manutenção do equipamento deverá ser prestado pelo fabricante ou por sua rede de assistência técnica autorizada, com atendimento no local (on-site), em horário comercial (de segunda a sexta-feira), com reposição de peças e mão de obra. 4.1.4. Não serão aceitas adaptações no equipamento (adição de componentes pelo licitante). Deverá ser comprovado através de declaração do fabricante que todo equipamento será integrado em fábrica. Esta exigência visa à procedência e garantia total do equipamento pelo fabricante. 4.1.5. Possuir recurso disponibilizado via site do próprio fabricante (informar URL para comprovação) que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do seu número de série e modelo/número do equipamento. Os equipamentos deverão possuir identificação individualizada (modelo e número de série/etiqueta de serviço) junto ao fabricante, com detalhamento online do hardware fornecido. 4.2. Suporte Técnico: 4.2.1. O suporte técnico deverá ser obrigatoriamente realizado pelo fabricante. 4.2.2. Não serão aceitas adaptações no equipamento (adição de componentes pelo licitante). Deverá ser comprovado através de declaração do fabricante que todo equipamento será integrado em fábrica. Esta exigência visa à procedência e garantia total do equipamento pelo fabricante. 4.2.3. O fabricante deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos contendo a descrição do problema. 4.2.4. O atendimento deverá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis a contar da data de abertura do chamado e o prazo para solução de problemas será de até 7 (sete) dias úteis, contados após a abertura do chamado, incluindo a troca de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos. 4.2.5. O suporte técnico e a abertura dos chamados de garantia deverão ser realizados em língua portuguesa e em horário comercial (de segunda a sexta-feira). 4.2.6. O fabricante deve oferecer os seguintes canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte: 4.2.6.1. Possuir ferramenta de diagnóstico gratuito capaz de identificar problemas comuns de hardware (problemas com a CPU, memória, disco rígido, unidade óptica e placa gráfica) e software (identificar erros nos arquivos do sistema) sem a necessidade de entrar em contato com o suporte técnico. 4.2.6.2. Possuir suporte técnico on-line via chat através de sua página na internet ou através do site do fabricante. 4.2.6.3. Possuir base de conhecimento contendo informações de como configurar o equipamento para utilizar o sistema operacional Windows 10. 4.2.6.4. Possuir página na internet com disponibilidade de atualizações e "hotfixes" de drivers, BIOS e firmware. 4.2.6.5. Possuir recurso disponibilizado via site do próprio fabricante (informar URL para comprovação) que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do seu número de série e modelo/número do equipamento. 4.2.6.6. O serviço de assistência técnica pode ser realizado mediante aplicação de ferramentas de diagnóstico remoto, não podendo o fabricante/fornecedor se eximir de prestar o suporte diante da impossibilidade técnica e/ou incompatibilidade de eventuais acessos remotos em virtude de restrições tecnológicas do ambiente da contratante. 4.2.6.7. Nos casos em que não for possível solucionar problemas remotamente e/ou por telefone, para fins de atendimento técnico presencial, o fabricante/fornecedor deverá observar o cumprimento dos prazos máximos de solução estipulados neste documento, cuja contagem se iniciará a partir do registro da solicitação do serviço de assistência técnica. 4.2.6.8. A movimentação dos equipamentos entre localidades não exclui a garantia. 4.2.6.9. A garantia não será afetada caso a contratante necessite instalar placas de rede locais, interfaces específicas para acionamento de outros equipamentos, adicionar unidade de disco rígido bem como alterar a capacidade de memória, ressaltando que a garantia desses opcionais adicionados será de total responsabilidade da contratante. 4.3. Documentação: 4.3.1. Disponibilizar em sua página na internet, manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções, configuração, operação e administração. 5. Certificações (Deverão ser apresentadas impressas junto à proposta técnica): 5.1. Deverá ser apresentado catálogo completo do item para análise da especificação técnica. 5.2. O modelo do microcomputador, na configuração ofertada, deverá possuir certificado de conformidade contra incidentes elétricos e de combustão dos materiais (IEC/EN 60950) e de compatibilidade eletromagnética (IEC/EN 61000, CISPR 22 / EN 55022 ou CISPR 32 / EN 55032 e CIPR24 / EN 55024), comprovado através de certificados ou do relatório de avaliação de conformidade nos moldes da portaria 170/2012 vigente do INMETRO. 5.3. O Fabricante do equipamento ofertado deve possuir Certificação ISO 9001:2000 em plena validade. 5.4. O Fabricante do equipamento ofertado deve possuir sistema de gestão ambiental com base na norma ISO 14001, devidamente comprovado através do respectivo certificado em plena validade. 5.5. Apresentar certificado 80plus da fonte, na categoria Gold, disponível em www.80plus.org. 5.6. Os equipamentos ofertados deverão estar em conformidade com as diretivas ROHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). 5.7. O fabricante do equipamento deve ser membro do Grupo de Computação Confiável (TCG) que especifica normas de segurança de dados, devendo o fabricante ser membro na categoria PROMOTER. O certificado será conferido através de acesso à página http://www.trustedcomputinggroup.org/members. 5.8. O modelo, do equipamento ofertado, deverá estar listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware Compatibility List) em https://partner.microsoft.com/en-us/dashboard/hardware/search/cpl ou, certificados de compatibilidade do equipamento obtidos junto a Microsoft. 5.9. Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consórcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” ou SMBIOS de gerenciamento. O fabricante deverá ser membro na categoria “BOARD”. O certificado será conferido através de acesso a pagina http://www.dmtf.org/about/list/. Apresentar página impressa onde consta tal informação, especificando o endereço eletrônico da fonte extraída. 5.10. Deverá ser apresentada certificação Energy Star® 6.0 (ou mais atual) do desktop ofertado, através do site www.energystar.gov ou apresentar relatório técnico de ensaios de conformidade de consumo de energia, emitido por laboratório de ensaio acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação (CGCRE) do Inmetro, de acordo com a norma NBR/ISO IEC 17025. 5.11. O fabricante do equipamento, deverá ser membro da RBA (Responsible Business Alliance), antiga EICC, ou possuir Certificação válida ISO 45001, para garantia de conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança do bem-estar de seus funcionários e investimentos ambientais. O fabricante deverá estar relacionado no site da RBA, http://www.responsiblebusiness.org/about/members/ ou apresentar o Certificado da ISO 45001 válido. 5.12. Comprovação que os produtos ofertados pertencem à linha corporativa. Não serão aceitos equipamentos destinados ao uso da linha doméstica. 5.13. A simples “repetição” deste conjunto de especificações na proposta técnica não garante o seu atendimento integral. Não serão consideradas afirmações sem a devida comprovação. 5.14. A critério, poderá ser solicitada amostra do equipamento para validação das especificações técnicas. 5.15. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem. A fim de garantir o correto descarte e facilitar a triagem dos resíduos que serão encaminhados à reciclagem, deverão as embalagens (de plásticos, papelão e outros) do equipamento possuir identificação do nível de reciclagem, devendo esta estar em conformidade com as normas e simbologias da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Modelo de referência: Dell OptiPlex 5070 SFF Desktop PC / Monitor Dell P2319H de 23 polegadas (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 – Plenário).35 - 449052 - EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOSunATIVO
 
Registros de 1 a 1 de um total de 1
   
Mostrar registros, iniciando do registro
Setor de Compras
E-mail: compras@unifal-mg.edu.br :: Telefone: (35)3701-9103
Desenvolvido por:
NTI - UNIFAL-MG