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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PORTARIA Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2017

Institui o Comitê de Governança, Riscos e Controles no âmbito da Universidade Federal de Alfenas e dá outras providências.

O REITOR da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando o que consta do Processo n° 23087.004525/2017-63, resolve:

Art.1º Instituir, no âmbito da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, o Comitê de Governança, Riscos e Controles – CGRC, colegiado estratégico, permanente e de natureza deliberativa, responsável por tratar de assuntos relativos ao gerenciamento de risco, buscando sua identificação, análise, resposta e monitoramento.

Art. 2° O CGRC terá a seguinte composição:

I – Reitor, seu Presidente;

II – Pró-Reitor de Administração e Finanças;

III – Pró-Reitor de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional;

IV – Pró-Reitor de Graduação;

V – Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação;

VI – Pró-Reitor de Extensão;

VII – Pró-Reitor de Assuntos Comunitários e Estudantis;

VIII – Pró-Reitor de Gestão de Pessoas; e

IX – Coordenador de Desenvolvimento Institucional, na condição de secretário.

Parágrafo único. Cada membro terá como suplente o respectivo substituto imediato.

Art. 3° Compete ao CGRC:

I – promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos;

II – institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos;

III – promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos;

IV – garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;

V – promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;

VI – promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;

VII – aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;

VIII – supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;

IX – liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no órgão ou entidade;

X – estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;

XI – aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;

XII – emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos;

XIII – monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê; e

XIV – constituir Grupos Técnicos sempre que assuntos de natureza específica submetidos ao CGRC se revestirem de interesse, importância ou de grande complexidade técnica e exigirem pesquisas, análises e detalhamentos necessários para subsidiar decisão ou encaminhamento.

Art. 4° O CGRC reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.

§ 1° Os membros do CGRC receberão a pauta das reuniões ordinárias com antecedência mínima de 7 (sete) dias e com 48 (quarenta e oito) horas, no caso de reunião extraordinária.

§ 2° Em caso de urgência, devidamente justificado pelo Presidente, o prazo de convocação das reuniões extraordinárias poderá ser reduzido, podendo a pauta ser comunicada verbalmente.

§ 3° As reuniões serão instaladas com o quórum mínimo da maioria absoluta de seus membros.

Art. 5° As deliberações do CGRC devem ser aprovadas pela maioria dos membros presentes à reunião e serão publicadas na forma de resoluções do Comitê.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da Reitoria



Esta portaria foi revogada pela portaria nº 2139/2019, de 01-10-2019.


Paulo Márcio de Faria e Silva
Reitor



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