SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | |
Institui o Comitê de Governança, Riscos e Controles no âmbito da Universidade Federal de Alfenas e dá outras providências. O REITOR da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando o que consta do Processo n° 23087.004525/2017-63, resolve: Art.1º Instituir, no âmbito da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, o Comitê de Governança, Riscos e Controles – CGRC, colegiado estratégico, permanente e de natureza deliberativa, responsável por tratar de assuntos relativos ao gerenciamento de risco, buscando sua identificação, análise, resposta e monitoramento. Art. 2° O CGRC terá a seguinte composição: I – Reitor, seu Presidente; II – Pró-Reitor de Administração e Finanças; III – Pró-Reitor de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional; IV – Pró-Reitor de Graduação; V – Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação; VI – Pró-Reitor de Extensão; VII – Pró-Reitor de Assuntos Comunitários e Estudantis; VIII – Pró-Reitor de Gestão de Pessoas; e IX – Coordenador de Desenvolvimento Institucional, na condição de secretário. Parágrafo único. Cada membro terá como suplente o respectivo substituto imediato. Art. 3° Compete ao CGRC: I – promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos; II – institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos; III – promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos; IV – garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público; V – promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos; VI – promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações; VII – aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos; VIII – supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público; IX – liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no órgão ou entidade; X – estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade; XI – aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão; XII – emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos; XIII – monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê; e XIV – constituir Grupos Técnicos sempre que assuntos de natureza específica submetidos ao CGRC se revestirem de interesse, importância ou de grande complexidade técnica e exigirem pesquisas, análises e detalhamentos necessários para subsidiar decisão ou encaminhamento. Art. 4° O CGRC reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros. § 1° Os membros do CGRC receberão a pauta das reuniões ordinárias com antecedência mínima de 7 (sete) dias e com 48 (quarenta e oito) horas, no caso de reunião extraordinária. § 2° Em caso de urgência, devidamente justificado pelo Presidente, o prazo de convocação das reuniões extraordinárias poderá ser reduzido, podendo a pauta ser comunicada verbalmente. § 3° As reuniões serão instaladas com o quórum mínimo da maioria absoluta de seus membros. Art. 5° As deliberações do CGRC devem ser aprovadas pela maioria dos membros presentes à reunião e serão publicadas na forma de resoluções do Comitê. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da Reitoria Esta portaria foi revogada pela portaria nº 2139/2019, de 01-10-2019. Paulo Márcio de Faria e Silva |
Data de impressão: 04/05/2024