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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PORTARIA Nº 1874, DE 20 DE AGOSTO DE 2019

O REITOR da Universidade Federal de Alfenas, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do artigo 96-A da Lei nº 8.112/1990 e Nota Técnica SEI Nº 6197/2015-MP, e, considerando ainda o princípio da supremacia do interesse público, bem como o contido na Portaria UNIFAL-MG nº 856/2019, resolve:
 
Art 1º Prorrogar o afastamento parcial de 20 (vinte) horas semanais, concedido à servidora Keri Ribeiro Prosperi, matrícula SIAPE nº 1839778, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Universidade, lotada no Campus de Poços de Caldas, para cursar Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Mestrado, em Educação da Universidade do Vale do Sapucaí – UNIVÁS, no período de 01-08-2019 a 31-12-2019, na forma constante do Processo nº 23087.011482/2019-34.
 
§ 1º Novo afastamento para realização de programa de mestrado e doutorado, somente será concedido ao servidor que não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento no artigo 96-A da Lei 8.112/90, nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
 
§ 2º Novo afastamento para realização de programa de pós-doutorado, somente será concedido ao servidor que não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento no artigo 96-A da Lei 8.112/90, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
 
Art. 2º A servidora terá que permanecer no exercício de suas funções após seu retorno a esta Universidade, por um período igual ao afastamento concedido.
 
Art. 3º Condiciona-se o pagamento de seus vencimentos e vantagens, à remessa semestral de declaração de frequência e ao envio de relatório das atividades desenvolvidas.


Prof. Sandro Amadeu Cerveira
Reitor



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Data de impressão: 25/04/2024

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