SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | |
O REITOR em Exercício da Universidade Federal de Alfenas usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23087.022121/2019-13, resolve: Conceder, a partir de 31-07-2019, à servidora aposentada de CPF nº 487.XXX.XXX-53, matrícula SIAPE 0394399, por ser portadora de doença especificada em Lei, isenção das seguintes contribuições: • Imposto de Renda, com fundamento no inciso XXI do art. 6º da Lei nº 7.713/1988, e inciso II do art. 6º da Instrução Normativa nº 1500/2014 da Secretaria da Receita Federal. • Seguridade Social, calculada sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão até o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, de que trata o art. 201 da Constituição Federal, conforme dispõe o parágrafo 21 do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 47/2005. Prof. Alessandro Antônio Costa Pereira |
Data de impressão: 19/04/2024