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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PORTARIA Nº 2597, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019

 

O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Alfenas, usando de suas atribuições legais resolve: Estabelecer as normas para o funcionamento dos Laboratórios de Prótese da Faculdade de Odontologia.

 

Art. 1º - Para melhor funcionamento e respaldo dos laboratórios de prótese, que atendem diversas clínicas da Faculdade de Odontologia, visando a melhoria na forma como os serviços dos mesmos são ofertados, fez-se necessário a elaboração destas normas, desenvolvida pelos membros da comissão criada pela portaria n° 1721 de 31 de Julho de 2019 da Faculdade de Odontologia da UNIFAL-MG.

 

NORMAS GERAIS COMUNS A TODOS OS LABORATÓRIOS

Art. 2º - Para facilitar a diferenciação entre os laboratórios cada laboratório receberá um nome relativo às clínicas atendidas por este.

Art. 3º - O laboratório que atualmente funciona nas salas F-103 e F-104, será designado pelo nome de “Laboratório de Prótese Integrado”, devido à sua associação com as Clínicas Integradas.

Art. 4º - O laboratório que atualmente funciona na sala F-302 será designado pelo nome de “Laboratório de Prótese Removível” devido à sua associação com às Clinicas de Prótese Total e Parcial Removíveis.

Art. 5º - O laboratório que atualmente funciona na sala F-319-A será designado pelo nome de “Laboratório de Ortodontia” devido à sua relação com a disciplina de Ortodontia.

Art. 6º - O horário de funcionamento de qualquer um dos laboratórios é das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 de segunda à sexta feira, observando o calendário acadêmico.

Art. 7º - Cada Laboratório irá atender um grupo de clínicas ou disciplinas específicas descritas nas normas específicas de cada um deles.

Art. 8º - Qualquer outra clínica ou disciplina, além daquelas previstas por este regimento, que porventura venham a necessitar dos serviços de qualquer um dos três laboratórios, deverão consultar previamente o responsável pelo laboratório.

Art. 9º - Os Projetos de Extensão que porventura venham a necessitar da confecção de próteses deverão ser aprovados pela comissão, antes da apreciação da Congregação da FO, solicitando análise do projeto através de ofício contendo a previsão da demanda de próteses executadas e observando ainda a disponibilidade dos laboratórios para execução dos mesmos.

Art. 10 - As disciplinas optativas que porventura venham a necessitar do trabalho dos laboratórios de próteses deverão ser aprovados pela comissão, antes da aprovação pelo Colegiado do Curso de Odontologia, solicitando análise através de ofício contendo a previsão da demanda de próteses executadas e observando ainda a disponibilidade dos laboratórios para a execução dos mesmos.

Art. 11 - Os Trabalhos de conclusão de curso que porventura venham a necessitar da confecção de próteses deverão ser aprovados pela comissão, solicitando análise do projeto através de ofício encaminhado pelo orientador contendo a previsão da demanda de próteses executadas e observando ainda a disponibilidade dos laboratórios para execução dos mesmos. O prazo para confecção dessas próteses serão diferenciados, pois a prioridade será o atendimento das demandas das clínicas.

Art. 12 - Os projetos de pesquisa dos alunos de pós-graduação que necessitarem de confecção de próteses 

não serão de responsabilidade dos laboratórios, sendo os próprios alunos responsáveis pelos mesmos.

 

Art. 13 - Os trabalhos extras desenvolvidos pelos alunos fora do horário de suas disciplinas ou em outras clínicas que não sejam ligadas ao laboratório, não serão aceitos.

Art. 14 - Os Materiais de consumo e permanentes, bem como, qualquer equipamento a ser usado em qualquer um dos laboratórios, deverão ser utilizados exclusivamente para as clínicas ou disciplinas previstas neste regimento, sendo que, cada laboratório irá manter seu próprio material.

Art. 15 - Os alunos deverão realizar a desinfecção de todos os trabalhos enviados aos laboratórios, tais como: moldes, registros interoclusais, próteses provadas em boca, entre outros, utilizando glutaraldeído ou hipoclorito de sódio a 1%.

Paragrafo Único - O aluno não poderá acessar o laboratório para entrega ou retirada de trabalhos utilizando luvas de procedimento.

Art. 16 - Os discentes não poderão permanecer em qualquer um dos laboratórios para execução de trabalhos pessoais, haja vista que os mesmos poderão exercer suas atividades no laboratório de apoio que funciona na sala F-303.

Paragrafo Único - Nos casos em que houver a necessidade dos alunos entrarem nos laboratórios, os mesmos deverão estar adequadamente paramentados.

Art. 17 - A entrega de moldes para realização de vazamento, em qualquer um dos laboratórios, deverá ser feita com prazo de 30 minutos antes do término do expediente, ou seja, até às 10h30min no período da manhã e até às 16h30min no período da tarde.

Art. 18 - Compete aos professores e aos técnicos de cada laboratório a avaliação da qualidade dos moldes enviados pelos alunos, os quais deverão realizar nova moldagem nos casos em que se verificar que haverá comprometimento do trabalho a ser desenvolvido.

Art. 19 - Quando da entrega de qualquer tipo de trabalho solicitado aos laboratórios, os mesmos deverão ser encaminhados juntamente com a ficha de solicitação de trabalhos, específica de cada laboratório.

Parágrafo Único – A ficha deverá conter o nome completo do paciente e do aluno, o período que está cursando, a hora do atendimento, a descrição do trabalho a ser realizado com o maior número de informações possíveis e a relação de todo material pessoal deixado no laboratório, tais como, moldeiras, articulador, arco facial, entre outros.

Art. 20 - Qualquer um dos laboratórios só irá receber novos trabalhos ou moldes no prazo máximo de até 21 dias antes do encerramento do atendimento nas clínicas.


 

NORMAS ESPECÍFICAS DE CADA LABORATÓRIO

I - Laboratório de Prótese Integrado


 

Art. 21 - O laboratório de Prótese Integrado irá prestar assistência às Clínicas Integradas, I, II e III e à Clínica de Prótese Fixa Unitária, dando prioridade aos trabalhos da graduação, observando ainda que, cada disciplina ou clínica deverá seguir o projeto político pedagógico do curso, obedecendo à sequência de ensino prevista pela dinâmica curricular.

Art. 22 - Para o encaminhamento de trabalhos a este laboratório, os alunos deverão acomodar todo material relativo ao serviço a ser executado em embalagem própria, que acomode todos os itens que irão permanecer no laboratório, juntamente com a ficha de solicitação apropriada, corretamente preenchida e assinada pelo professor.

Parágrafo Único - Núcleos confeccionados através da técnica direta deverão ser mantidos em um recipiente com água de modo a evitar possíveis distorções.

Art. 23 - A ficha de solicitação de trabalhos será padronizada pelo Laboratório de Prótese Integrado e deverá ser utilizada em todas as clínicas e disciplinas atendidas pelo mesmo.

Art. 24 - O prazo para a execução de trabalhos deste laboratório será de 10 dias úteis subsequentes à data de entrega dos moldes e ou modelos ao mesmo, aplicando-se a mesma regra para o desenvolvimento de qualquer uma das etapas subsequentes necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.

Paragráfo Único: Dependendo do fluxo de atividades acumuladas no laboratório e da dificuldade técnica do trabalho solicitado, este prazo poderá ser modificado e o aluno será notificado da nova data de entrega.

Art. 25 - Os trabalhos que envolverem fundição serão desenvolvidos agrupados a outros trabalhos, com o objetivo de promover a economia dos materiais envolvidos no processo, bem como, reduzir o consumo de energia elétrica. Esse fator poderá acarretar em uma prorrogação do prazo de entrega citado no artigo anterior.

Art. 26 - O horário para a retirada de trabalhos nos laboratórios deverá seguir o horário de funcionamento dos mesmos, observando o dia previsto para entrega e mediante apresentação de canhoto de entrega ou segunda via da ficha de solicitação de trabalhos.

Art. 27 - O aluno deverá conferir seus materiais, assim como o trabalho realizado, assinar a ficha de solicitação e colocar a data de retirada dos mesmos. Será de responsabilidade do aluno, guardar o canhoto com a data de entrega para controle pessoal de modo a evitar a procura dos trabalhos fora da data prevista para entrega.

Art. 28 - Em caso de extravio da via do aluno, o mesmo deverá apresentar uma autorização do docente devidamente preenchida e assinar a folha de controle de entrega de trabalhos;

Art. 29 - Para a retirada de material de consumo ou equipamentos, pertencentes ao laboratório, tais como: cerômero, opacificadores, articuladores, entre outros, o aluno deverá assinar uma “ficha para empréstimo de material”, onde deverão constar os itens retirados do laboratório, bem como a data da retirada, sendo responsável pela devolução dos itens ao mesmo.


 

II - Laboratório de Prótese Removível

Art. 30 - O laboratório de Prótese Removível irá executar os trabalhos das disciplinas de Prótese Total Removível I e II e Prótese Parcial Removível I e II, dando prioridade aos trabalhos da graduação, observando ainda que, cada disciplina ou clínica deverá seguir o projeto político pedagógico do curso, obedecendo à sequência de ensino prevista pela dinâmica curricular.

Art. 31 - Para o encaminhamento de trabalhos a este laboratório, os alunos deverão utilizar a janela de conexão entre a Clínica de Prótese Removível, sala F-301 e o Laboratório de Prótese Removível, sala F-302.

Art. 32 - As moldeiras encaminhadas ao Laboratório de Prótese Removível devem ser devidamente identificadas e serão devolvidas aos alunos junto à próxima etapa do trabalho a ser realizada.

Art. 33 - O prazo para a execução de trabalhos neste laboratório será de 4 dias úteis subsequentes à data de entrega dos moldes e ou modelos ao mesmo, aplicando-se a mesma regra para o desenvolvimento de qualquer uma das etapas subsequentes necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 34 - Os modelos de trabalho deverão ser montados em articuladores, do tipo semi-ajustável, fornecidos pelos discentes, devendo estar devidamente identificados. Para cada trabalho será utilizado um articulador, não havendo a possibilidade de trocas de placas de montagens entre os articuladores


 


 

III - Laboratório de Ortodontia

Art. 35 - O laboratório de Ortodontia irá executar os trabalhos oriundos das disciplinas de Ortodontia Preventiva e Interceptiva e Clínica de Odontopediatria, dando prioridade aos trabalhos da graduação, observando ainda que, cada disciplina ou clínica deverá seguir o projeto político pedagógico do curso, obedecendo à sequência de ensino prevista pela dinâmica curricular.

Art. 36 - Para o encaminhamento de trabalhos a este laboratório, os alunos deverão entregar os moldes e ou modelos, previamente desinfectados, na sala F-319 – A.

Art. 37 - As moldeiras encaminhadas ao Laboratório de Ortodontia devem ser devidamente identificadas com o nome do aluno, período e nome do paciente e serão devolvidas junto com o modelo e trabalho realizado.

Art. 38 - Os moldes encaminhados a este laboratório deverão estar acompanhados da ficha de solicitação de serviços, em três vias e corretamente preenchidas, sendo que, uma via irá ficar no laboratório, uma na Clínica de Odontopediatria e uma com o aluno.

Art. 39 - A via do aluno deverá ser assinada pelo técnico que recebeu o molde e deverá ser apresentada para a retirada do trabalho na data marcada pelo laboratório.

Art. 40 - Em caso de extravio da via do aluno, o mesmo deverá apresentar uma autorização do docente devidamente preenchida e assinar a folha de controle de entrega de trabalhos.

Art. 41 - O prazo para a execução de trabalhos neste laboratório será de 10 dias úteis subsequentes à data de entrega dos moldes e ou modelos ao mesmo, aplicando-se a mesma regra para o desenvolvimento de qualquer uma das etapas subsequentes necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 42 - O horário para a retirada de trabalhos nos laboratórios deverá seguir o horário de funcionamento do mesmo, observando o dia previsto para entrega e mediante apresentação da via do aluno. O aluno deverá conferir seus materiais, assim como o trabalho realizado.


 

IV - Laboratório de Apoio

Art. 43 - O laboratório de apoio poderá ser utilizado tanto pelos professores, quanto pelos alunos, desde que o responsável pelo mesmo seja notificado de sua utilização;

Art. 44 - Para utilização do laboratório o aluno deverá estar adequadamente paramentado.

Art. 45 - Durante horários de aulas práticas de disciplinas de graduação que demandam deste espaço para sua realização (endodontia, prótese parcial removível e prótese total removível), não será permitida o acesso de alunos não matriculados nessas disciplinas.

Art. 46 - Materiais de consumo e equipamentos utilizados no laboratório de apoio, além daqueles já disponíveis no mesmo, deverão ser providenciados pelo professor que irá utiliza-lo.

 

 Disposições Finais

Art. 47 - As armações para próteses confeccionadas em laboratório terceirizados serão de uso exclusivo das clínicas de Prótese Parcial Removível, Integradas III e II, nesta ordem de prioridade.

Art. 48 – Para qualquer alteração dessa Portaria, os professores das clínicas e disciplinas que utilizam os serviços dos laboratórios de prótese e os técnicos de prótese dentária deverão ser ouvidos.

 

 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da Faculdade de Odontologia.



Esta portaria foi revogada pela portaria nº 578/2024, de 04-04-2024.


Alessandro Aparecido Pereira
Diretor da Faculdade de Odontologia



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Data de impressão: 20/04/2024

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