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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PORTARIA Nº 2609, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

O REITOR em Exercício da Universidade Federal de Alfenas, usando de suas atribuições legais, bem como no uso da competência subdelegada pela Portaria MEC nº 404/2009, publicada no DOU de 24-04-2009, e, tendo em vista o que consta dos artigos 95 e 96-A da Lei nº 8.112/1990, bem como o art. 22 do Decreto nº 9.991/2019, resolve:

Art. 1º Conceder afastamento total e autorizar o afastamento do país ao servidor Jeferson Alves dos Santos, matrícula SIAPE nº 1555750, ocupante do cargo de Auditor, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Universidade, lotado na Auditoria Interna, para realizar pós-graduação stricto sensu, nível Doutorado, na modalidade sanduíche, na Universidade do Minho (UMINHO), em Braga - Portugal, pelo Programa de Doutorado em Ciências Ambientais desta Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), no período de 10-02-2020 a 10-02-2021, na forma constante do Processo nº 23087.018287/2019-35.

§ 1º Novo afastamento para realização de programa de mestrado e doutorado, somente será concedido ao servidor que não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento no artigo 96-A da Lei 8.112/90, nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

§ 2º Novo afastamento para realização de programa de pós-doutorado, somente será concedido aos servidores que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento no artigo 96-A da Lei 8.112/90, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

Art. 2º O servidor terá que permanecer no exercício de suas funções após seu retorno a esta Universidade, por um período igual ao afastamento concedido.

Art. 3º Condiciona-se o pagamento de seus vencimentos e vantagens, à remessa semestral de declaração de frequência e ao envio de relatório das atividades desenvolvidas.



Prof. Alessandro Antônio Costa Pereira
Reitor em Exercício



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Data de impressão: 25/04/2024

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