SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | |
O REITOR da Universidade Federal de Alfenas, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do artigo 96-A da Lei nº 8.112/1990 e art. 22 do Decreto nº 9.991/2019, resolve: Art. 1º Conceder afastamento total ao servidor Geraldo José Rodrigues Liska, matrícula SIAPE nº 2673874, ocupante do cargo de Secretário-Executivo, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Universidade, lotado na Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis, para cursar Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, nível Pós-Doutorado, na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em Belo Horizonte-MG, no período de 01-01-2020 a 31-12-2020, na forma constante do Processo nº 23087.023011/2019-79. § 1º Novo afastamento para realização de programa de mestrado e doutorado, somente será concedido ao servidor que não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento no artigo 96-A da Lei 8.112/90, nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. § 2º Novo afastamento para realização de programa de pós-doutorado, somente será concedido aos servidores que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento no artigo 96-A da Lei 8.112/90, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento. Art. 2º O servidor terá que permanecer no exercício de suas funções após seu retorno a esta Universidade, por um período igual ao afastamento concedido. Art. 3º Condiciona-se o pagamento de seus vencimentos e vantagens, à remessa semestral de declaração de frequência e ao envio de relatório das atividades desenvolvidas. Prof. Alessandro Antônio Costa Pereira |
Data de impressão: 25/04/2024