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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PORTARIA Nº 2612, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

O PRÓ-REITOR de Administração e Finanças da Universidade Federal de Alfenas, usando de suas atribuições legais, resolve:
 

Designar os servidores abaixo relacionados, como responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG e a FUNDAÇÃO DE APOIO À CULTURA, ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DE ALFENAS (FACEPE), objeto do processo abaixo mencionado:

 

Titular: Mauro Sérgio Pinto Gouvêa - Auxiliar em Administração

Substituta: Nayhara Juliana Aniele Pereira Thiers Vieira - Técnico em Assuntos Educacionais 

Processo nº: 23087.022479/2019-46

Contrato nº: 53/2019 - Dispensa de Licitação nº 147/2019.
 

Objeto: Gerenciamento administrativo e financeiro pela FACEPE do evento "III CONGRESSO SUL MINEIRO DE NUTRIÇÃO (III SULMINUTRI)".

 

ATRIBUIÇÕES E PRINCIPAIS ATIVIDADES DA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS COM A FUNDAÇÃO DE APOIO

1- Ler atentamente o contrato, sanar eventuais dúvidas junto a Divisão de Contratos e Convênios - DiCC e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

2- Quando necessário registrar informações no Sistema de Contratos e Convênios - SiCC da UNIFAL-MG relacionadas à prestação de contas mensal e/ou anual;

3- Acompanhar as obrigações previstas no contrato junto ao coordenador do curso/evento, atestando os serviços que foram realizados de forma satisfatória e recusando caso estejam em desacordo com as especificações;

4- Solicitar que a Fundação de Apoio comprove a abertura de uma conta corrente e/ou poupança específica para movimentação dos recursos financeiros do projeto;

5- Quando for o caso, solicitar formalmente ao gestor do projeto que interceda junto a Fundação de Apoio para garantir o cumprimento de todas as cláusulas estabelecidas no contrato;

6- Solicitar adoção de medidas para correção de irregularidade verificada, exigindo o cumprimento dos regulamentos pertinentes;

7- Verificar o cumprimento da Lei nº 8.958 de 20 de dezembro de 1994, Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica, principalmente no que se refere ao art.4ª:

Art. 4o-A.  Serão divulgados, na íntegra, em sítio mantido pela fundação de apoio na rede mundial de computadores - internet:

I - os instrumentos contratuais de que trata esta Lei, firmados e mantidos pela fundação de apoio com as IFES e demais ICTs, bem como com a FINEP, o CNPq e as Agências Financeiras Oficiais de Fomento;

II - os relatórios semestrais de execução dos contratos de que trata o inciso I, indicando os valores executados, as atividades, as obras e os serviços realizados, discriminados por projeto, unidade acadêmica ou pesquisa beneficiária

III - a relação dos pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza em decorrência dos contratos de que trata o inciso I; 

 IV - a relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados a pessoas físicas e jurídicas em decorrência dos contratos de que trata o inciso I; e

V - as prestações de contas dos instrumentos contratuais de que trata esta Lei, firmados e mantidos pela fundação de apoio com as IFES e demais ICTs, bem como com a FINEP, o CNPq e as Agências Financeiras Oficiais de Fomento. 

8- Comunicar imediatamente à DiCC todas as não conformidades ocorridas no âmbito do contrato e não sanadas em tempo hábil;

9- Solicitar a quem de direito as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência e que forem necessárias à execução contratual;

10- Solicitar à DiCC a aplicação de penalidades quando houver descumprimento contratual não sanado em tempo hábil;

11- Comunicar a DiCC em tempo hábil todos os atos ou fatos que impeçam o fiscal de exercer plenamente suas atribuições;

12- Não suspender a realização de suas funções, exceto após previa nomeação de substituto ou após o aceite da abdicação por escrito da Pró-Reitoria de Administração e Finanças;

13- Ao final da execução do projeto requerer a entrega da prestação de contas junto à Fundação de Apoio para efeito de controle da fiscalização e, após a confirmação da emissão, comunicar à comissão responsável pela análise da prestação de contas, que o relatório da Fundação de Apoio encontra-se disponível para análise;

14- Sempre que possível, observada a disponibilidade de tempo do fiscal, atender às convocações da Administração para participação em eventos de qualificação e atualização de conhecimentos referentes à fiscalização de contratos ou quando não, solicitar capacitação, visando o aprimoramento das atividades desempenhadas.



Mayk Vieira Coelho
Pró-Reitor de Administração e Finanças



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Data de impressão: 19/04/2024

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