A CONVENÇÃO SOBRE A PROIBIÇÃO DE ARMAS QUÍMICAS E A AUTORIDADE NACIONAL BRASILEIRA

Apresentação
A Convenção sobre a Proibição de Armas Químicas (CPAQ) visa eliminar toda uma categoria de armas de destruição em massa proibindo o desenvolvimento, a produção, a aquisição, o armazenamento, a retenção, a transferência ou o uso de armas químicas pelos Estados Partes (países que assinaram e ratificaram a CPAQ). Essa convenção entrou em vigor em 1997 e possui 193 Estados Parte (dados de 2018) trabalhando juntos para alcançar um mundo livre de armas químicas. Os Estados Parte compartilham o objetivo coletivo de evitar que a química seja usada novamente para a guerra, fortalecendo, assim, a segurança internacional. Todos os Estados Parte possuem uma Autoridade Nacional (AN) responsável pela aplicação efetiva dos dispositivos da CPAQ. No Brasil, a AN é a Comissão Interministerial para a aplicação dos dispositivos da CPAQ, denominada CIAD/CPAQ. A Coordenação-Geral de Bens Sensíveis (CGBS), do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), atua como Secretaria-Executiva

Objetivos
Preenchimento não necessário

Justificativa
Trata-se de uma atividade que foi oferecida pelo MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle, Departamento de Assuntos Internacionais e Cooperação, Coordenação-Geral de Bens Sensíveis, pelo ministrante, CARLOS ROBERTO DA SILVA, que atua na representação do Brasil nessa Convenção.

Beneficiário
Estudantes, professores e técnicos da UNIFAL-MG, em especial da área de Química, mas também de outras áreas interessadas nessa confluência entre ciência, política e relações internacionais.