A REFORMA PSIQUIÁTRICA EM TEMPOS SOMBRIOS

Apresentação
A NOTA TÉCNICA No 11/2019-CGMAD/DAPES/SAS/MS representa um retrocesso de três décadas no cuidado com as pessoas que experienciam sofrimento psíquico ou transtornos de várias ordens. Frente a isso, é importante que os entes responsáveis pela inclusão e cuidado com estas pessoas esclareça a comunidade em geral dos impactos destas mudanças na socialização e nos direitos daqueles que carecem de ações psicossociais.

Objetivos
Preenchimento não necessário

Justificativa
A reforma psiquiátrica é fruto de uma luta de profissionais da saúde e movimentos sociais que conquistou uma nova postura de saúde mental. O resultado da reforma foi a desinstitucionalização da loucura, e passa-se, a partir de 1987, com a 1ª Conferencia Nacional de Saúde Mental, a romper com o modelo hospitalocêntrico e a proposição de uma Rede de Atenção Psicossocial. Este modelo substitui progressivamente a internação psiquiátrica por uma rede integrada de saúde mental. Somente no ano de 2011, com a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, que a proposta dos profissionais tornou-se lei sancionada pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso. A NOTA TÉCNICA No 11/2019-CGMAD/DAPES/SAS/MS, colocou em xeque a luta de décadas dos profissionais de saúde mental, ao tornar menos claras as distinções entre rede substitutiva, manicômios, hospitais psiquiátricos, hospícios. Em razão da nota, os profissionais da saúde voltam a fazer esclarecimentos para a população sobre as implicações do retrocesso no cuidado com as pessoas que sofrem de transtornos psíquicos e na sua socialização.

Beneficiário
Profissionais de saúde, estudantes e população em geral