AUTONOMIA, RESPONSABILIDADE E PARTICIPAÇÃO NA EDUCAÇÃO MUNICIPAL: DA CONSTITUIÇÃO À INSTITUCIONALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALFENAS-MG

Apresentação
Reafirmando o compromisso com o desenvolvimento local e com a busca da elevação da qualidade da educação, a UNIFAL-MG, em parceria com a Prefeitura Municipal, a Secretaria de Educação e o Conselho Municipal de Educação de Alfenas promove o curso de formação dos Conselheiros Municipais de Educação do município, atendendo a dois objetivos, a saber: capacitação dos membros da atual gestão e elaboração coletiva da proposta de Regimento Interno do órgão. Sua proposição se faz em resposta à necessidade, convertida em demanda assumida pela UNIFAL-MG, de produzir, entre seus membros, uma compreensão compartilhada das questões que perpassam as políticas educacionais em geral, o contexto educacional local e as atribuições do CME de modo específico, visando aprimorar o funcionamento do órgão por meio da realização de ações articuladas, teórica, contextual e politicamente fundamentadas, contribuindo, em paralelo, para sua institucionalização.

Objetivos
- Produzir um diagnóstico do CME de Alfenas por meio do delineamento do perfil de seus membros e dos modos como atuam no órgão; - Diagnosticar o contexto educacional local, identificando os principais desafios e potencialidades do CME de Alfenas a partir da expressão de seus membros e de suas respectivas bases de apoio; - (re)conhecer a trajetória da participação da sociedade civil nas políticas públicas educacionais do município; - Contribuir para o aprimoramento da atuação do CME de Alfenas por meio da capacitação de seus membros nas temáticas da participação e do controle social das políticas públicas em geral e educacionais especificamente; - Promover a elaboração coletiva da proposta de Regimento do CME de Alfenas; - Contribuir para o avanço da democratização e da melhoria da qualidade da educação no município de alfenas, por meio do estímulo e preparação dos conselheiros municipais do setor para a realização de ações articuladas, teórica, contextual e politicamente fundamentadas.

Justificativa
A introdução do princípio da gestão democrática na educação brasileira representou a realização de um projeto perseguido, desde há muito, pelos setores mais progressistas da sociedade, trazendo, consigo um importante desafio: como promover uma educação democrática no âmbito de uma sociedade com pouca tradição no exercício da democracia?; ou, ainda, como gerir democraticamente as políticas públicas educacionais com uma sociedade civil pouco familiarizada com a participação na gestão pública? De aparência simplória, tais questões tem se mostrado de grande complexidade na medida em que a educação se apresenta tanto como o problema a ser solucionado quanto consiste no principal elemento para sua solução, pois, o que não é sabido carece, para vir a sê-lo, de ser aprendido. Isso posto, torna-se patente o reconhecimento de que o passo inicial para democratizar a educação – compreendendo desde os processos implicados na formulação, execução, monitoramento e avaliação das políticas do setor, até as ações didático-pedagógicas realizadas no cotidiano das salas de aula – faz-se necessária uma educação democrática. Dentre os muitos desafios ensejados pela democratização da educação nos termos que aqui se considera, destacamos a autonomia municipal consagrada no artigo 211 da Constituição Federal de 1988, pelo qual se estabelece que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os seus sistemas de ensino”. Dando melhor tratamento à matéria, posteriormente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB9394/96 – instituiu, pelo artigo 11, os sistemas Municipais de Educação atribuindo a estes entes federados a incumbência de Inciso I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; Inciso III – baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; Inciso IV – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; V – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino. Tais dispositivos legais contribuíram significativamente para processo de descentralização das políticas e da gestão educacional no País e para a ampliação das possibilidades de realização de ações verdadeiramente comprometidas com a elevação da qualidade de nossa educação, na medida em que elevaram os municípios à condição de protagonistas na matéria, dotando-os das condições necessárias para atender às necessidades locais tendo a sociedade como principal parceira e interlocutora. Nesse contexto, os Conselhos Municipais de Educação adquirem importância estratégica na medida em que se apresentam como instrumento de ação social, possibilitando que sociedade atue permanentemente na defesa do direito à educação, por meio da realização, pelo órgão das funções consultiva, propositiva, mobilizadora, deliberativa, normativa e fiscalizadora que lhes são inerentes. Em que pese o entendimento de que a vinculação de representantes dos diferentes segmentos sociais que compõem cada CME seja, por si só, indicativo do desejo e compromisso com o avanço da educação local, conforme dito anteriormente, muito embora já tenhamos mais de 30 anos de vigência do paradigma democrático na gestão das políticas públicas brasileiras, seguimos sendo, em grande medida, uma sociedade pouca afeita e ainda menos familiarizada com a participação e o controle social, sobretudo por seguirmos tendo uma educação com baixa capacidade de contribuir para tal aprendizado que se caracteriza por ter natureza mais vivencial e experiencial que teórica. A constatação da importância de uma atuação engajada, esclarecida e comprometida do CME tanto para fazer-se avançar o projeto de democratização da escola e da sociedade quanto para lograr-se a elevação da qualidade da educação torna imperativo que a universidade pública se abra a este propósito, contribuindo para a formação de conselheiros e conselheiras municipais e ampliando, por este expediente, as possibilidades de enriquecimento dos processos formativos e investigativos que se dão em seu interior, a partir do contato e imersão na realidade local. Trata-se, portanto, de uma ação de grande relevância cujos impactos tendem a reverberar intensamente em toda a sociedade e, de modo não menos significativo, no interior da própria universidade, reafirmando sua responsabilidade social e retroalimentando o fluxo contínuo da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão que caracteriza seu fazer.

Beneficiário
A ação beneficiará, de forma direta, os membros efetivos e suplentes do CME de Alfenas, além de servidores municipais do setor da educação a serem indicados pela Secretaria Municipal de educação local.