PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS: MODELO FORPDI

Apresentação
O planejamento estratégico nas universidades públicas é representado pelo Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). O PDI constitui tanto uma forma de avaliação das instituições pelos órgãos responsáveis, como um plano para a melhoria e acompanhamento da implementação das ações estratégicas traçadas pela Instituições de Ensino Superior(IES) assim como um instrumento de gestão pública. Ao englobar elementos que influenciam a melhoria da qualidade do ensino, na uniformidade das tarefas administrativas e na gestão financeira eficiente, o PDI colabora para os objetivos de eficiência, eficácia, efetividade e transparência pública.

Objetivos
Garantir um estudo aprofundado sobre ferramentas e metodologias de planejamento estratégico. Apresentar a legislação sobre PDI pertinente no Brasil. Difundir a metodologia nas IFES. Gerar embasamento teórico-prático para o desenvolvimento da política e implantação do PDI.

Justificativa
A partir da Lei nº 9.394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o governo estabeleceu que “a autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação”. Depois de três anos, tem-se o Parecer CES/CNE nº 1.070/1999, que trata dos critérios para autorização e reconhecimento de cursos de Instituições de Ensino Superior. O parecer trata da autorização decursos para instituições novas e coloca o PDI como um dos documentos que devem ser apresentados para a autorização de cursos simultânea ao credenciamento da instituição. Em dezembro de 2004, a Secretaria de Educação Superior – Sesu/MEC publicou as “Diretrizes para Elaboração do PDI”, documento que fornece um roteiro de apoio às Instituições, com o propósito de auxiliar na construção do PDI. Nele, são elencados os eixos temáticos essenciais que devem estar presentes, ou seja, constam ali as dimensões que serão analisadas pela SESu/MEC e pela SETEC/MEC. Posteriormente, o Decreto nº 5.773/2006 (artigos 15 e 16) chama atenção para o fato de o PDI, como instrumento de planejamento estratégico, constituir requisito imprescindível para o reconhecimento e a avaliação de cursos superiores.

Beneficiário
Gestores e colaboradores das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) brasileiras. Assim, o curso busca capacitar servidores públicos das IFES envolvidos na implementação do PDI nas suas respectivas Instituições.