PENSE NO MEIO E TIRE DO AMBIENTE

Apresentação
O Brasil não possui uma legislação específica para o descarte correto de medicamentos, enquanto que em outros países há a promoção do uso racional e também do descarte adequado. A carência de postos de coleta, ausência de informação para a população, a falta de divulgação dos danos ambientais e sociais que o descarte acarreta, comprovam a necessidade de promover medidas que busquem amenizar os problemas relacionados com o descarte incorreto de medicamentos. Em Alfenas, em 2017, realizamos a primeira Campanha para o descarte correto de medicamentos em parceria com o CRF-MG. Esse ano, realizaremos a mesma Campanha em parceria com a Prefeitura Municipal de Alfenas. A Campanha intitulada: Pense no meio e tire do ambiente será realizada nos PSF do município de Alfenas.

Objetivos
Preenchimento não necessário

Justificativa
Segundo o Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas – SINITOX, 27,86% das intoxicações registradas no Brasil foram por medicamentos. Em relação aos óbitos ocorridos por intoxicações verificou se que 18,28% é por medicamentos, essa porcentagem faz com que as intoxicações por medicamentos fiquem em segundo lugar no ranking de óbitos por agentes tóxicos (BRASIL, 2009). Entretanto, o registro nesse sistema ainda é falho devido à insuficiência de dados de toda a extensão territorial do país, a falta de padronização dos dados e ao atendimento dos casos de intoxicação diretamente nas redes de serviço de saúde não ocorrendo os registros dos mesmos (MOTA et al, 2009). Os fármacos possuem papel essencial para a sociedade, e quando adquiridos no tratamento contra enfermidades muitas das vezes não são consumidos por completo e acabam sendo armazenados para um consumo posterior. Quando esses medicamentos não são reaproveitados para fins terapêuticos são descartados de maneira inadequada devido à carência de postos de coleta, falta de informação da população, divulgação sobre os danos causados pelos medicamentos ao meio ambiente e sérias intoxicações no ser humano (HOPPE; ARAUJO, 2012). No Brasil, não há legislação específica para o descarte correto de medicamentos. O que se têm são leis, resoluções da diretoria colegiada, normas reguladoras e portarias que abrangem de uma forma geral sobre o destino final para determinados resíduos. A RDC nº 306 de 2004, por exemplo, dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde quanto a sua separação, acondicionamento e coleta de acordo com sua classificação, outro exemplo seria a Lei 12.305 de 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos que dispõe sobre a disposição final para resíduos sólidos incluindo os perigosos, exceto os radioativos que possuem legislação específica (VENTURA; REIS; TAKAYANAGUI, 2009; ANVISA, 2010). Em países como Portugal, Colômbia, México, Austrália e Canadá existem programas de recolhimentos de medicamentos vencidos e em desuso. No caso de Portugal tem se o VALORMED, um programa de gestão de resíduos de embalagens e medicamentos que abrange todo o território nacional por meio de postos de coletas em farmácias. O Canadá possui programas regionais com características diferentes quanto à administração, monitoramento, financiamento e prática de recolhimento. No México, em 2009, foi instituído o Programa Nacional de Recolhimento de Medicamentos Vencidos que dispõe sobre a coleta e identificação dos medicamentos recolhidos em postos de saúde, clínicas, hospitais, entre outros (FALQUETO, 2011; ANVISA, 2007). De acordo com os aspectos que foram abordados, verificou - se a necessidade de promover medidas que busquem amenizar os problemas relacionados com o descarte incorreto de medicamentos.

Beneficiário
população de Alfenas e comunidade acadêmica.