FORMADOR POLÍTICO SOCIAL

Apresentação
A Universidade Federal de Alfenas em seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) traz como Missão " Promover a formação plena do ser humano, gerando, sistematizando e difundindo o conhecimento, comprometendo-se com a excelência no ensino, na pesquisa e na extensão, com base nos princípios da reflexão crítica, da ética, da liberdade de expressão, da solidariedade, da justiça, da inclusão social, da democracia, da inovação e da sustentabilidade.” Assim, a proposta aqui apresentada se alinha ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UNIFAL-MG, o qual tem como uma de suas metas “Fomentar a interação dialógica entre o público interno e externo à Universidade, fortalecendo o protagonismo da pessoa idosa por meio das ações de extensão” além de fortalecer o compromisso da universidade em atenção ao que orienta a Organização Pan-americana da Saúde (OPAS) em relação a “Década do Envelhecimento Saudável (2021-2030)”.

Objetivos
A criação do curso objetiva contribuir para a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa, auxiliando nos níveis de saúde física, mental e social dessas pessoas, unindo as possibilidades existentes na Universidade com o potencial humano disponível na sociedade. Especificamente objetiva: a) Promover a socialização, autonomia, o lazer e atividades corporais, mentais e de bem estar para a população; b) Promover qualidade de vida para a população idosa por meio de cursos, oficinas temáticas, artesanatos, leitura, música, atividade física, informática, jogos interativos, estudo de línguas, dança, fisioterapia, orientação nutricional e demais atividades demandadas pelos ingressantes no programa. c) Fomentar a participação da população idosa no ambiente universitário oportunizando a participação em disciplinas de graduação, cursos e propiciando a troca de saberes e a intergeracionalidade.

Justificativa
No Brasil, como vários outros países, tem vivido uma mudança no seu perfil populacional passando a caracterizar-se com um número maior de pessoas idosas. A disposição à prevalência da população idosa reafirma a importância da sociedade, poder público e universidades trabalharem em conjunto na promoção de um envelhecimento saudável com vistas à melhoria da qualidade de vida desta população. A Política Nacional do Idoso, regulamentada em 1996 (Lei 8.842 - BRASIL, 1994), assegura direitos sociais à pessoa idosa, criando condições de promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade e garante seu direito à saúde nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). No Brasil, também o direito a um envelhecimento com qualidade pode ser identificado na Lei nº 10741/2003, o Estatuto do Idoso, que apresenta: “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. Reforçando a busca de um enfrentamento adequado das demandas da população idosa, foi também implementada a Política Nacional de Saúde do Idoso (PNSI) em 2006 (BRASIL, 2006), que tem como diretrizes a promoção do envelhecimento saudável, prevenção de doenças, a manutenção da capacidade funcional, assistência às necessidades de saúde do idoso, reabilitação da capacidade funcional comprometida, capacitação de recursos humanos especializados, apoio do desenvolvimento de cuidados informais (parcerias entre profissionais de saúde e cuidadores de idosos, com suporte e orientação de suas ações práticas) e apoio a estudos e pesquisas na área do envelhecimento. As ações focam na orientação das pessoas em diferentes áreas do conhecimento para a melhor compreensão dos problemas da pessoa idosa. O prolongamento da vida, de fato, é uma aspiração de qualquer sociedade e deve ser comemorado amplamente. No entanto, só pode ser considerado como uma real conquista na medida em que se agregue qualidade aos anos adicionais de vida. Assim, qualquer política destinada aos idosos deve considerar sua independência funcional, necessidade de autonomia, participação social, cuidado e autossatisfação. Também deve abrir campo para a possibilidade de atuação em variados contextos sociais e de elaboração de novos significados para a vida na idade avançada.

Beneficiário
População de idade igual ou maior que 45 anos do município de Alfenas (MG) e municípios vizinhos.