APRESENTAÇÃO DAS EQUIPES DO DESAFIO SUSTENTABILIDADE CHEP/UNIFAL

Apresentação
Após a apresentação pela CHEP da sua palestra "Economia Circular na Gestão Logística e o Modelo de Pooling da CHEP", foi lançado um desafio em equipes, aberto a todos da UNIFAL, para que encontrassem e apresentassem uma solução plausível no destino de pallets em fim de vida e de resíduos de madeira, de forma sustentável.

Objetivos
Não disponível para preenchimento

Justificativa
Em base à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; à Resolução CNE/CES nº 2/2019, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia; à Resolução CNE/CES nº 1/2021 que altera o Art. 9°, § 1º da Resolução CNE/CES 2/2019 e o Art. 6°, § 1º da Resolução CNE/CES 2/2010, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo; à Resolução CNE/CES nº 7/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE 2014 – 2024 e dá outras providências; à Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a Educação Ambiental e institui a Política de Educação Ambiental e dá outras providências e o Decreto nº 4.281/2002 que tratam das políticas de educação ambiental; à Resolução CNE/CP nº 2, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental; à Resolução CNE/CP nº 1, de 30 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos; à Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008); e à Lei nº 13.663/2018 que altera a LDBEN nº 9394/1996 para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying) e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino e por fim, à Resolução CEPE nº 13/2020, que institui a Curricularização da Extensão nos cursos de graduação da UNIFAL-MG; os discentes egressos dos cursos de engenharia deverão ter desenvolvido durante seu curso de Graduação, competências gerais e específicas ao seu curso, e para que isso aconteça, as instituições deverão fornecer ambientes de ensino onde a interdisciplinaridade e a multidisciplinaridade deverão estar associadas ao estabelecimento de relações e inter-relações adequadas com os demais níveis do sistema educativo, com o mundo do trabalho e com a infraestrutura que promove o desenvolvimento científico e tecnológico.

Beneficiário
São beneficiários deste projeto os docentes, TAES e discentes da UNIFAL-MG (em princípio do campus de Poços de Caldas, com possibilidade de extensão aos demais campi da UNIFAL – MG); os órgãos, empresas e instituições participantes do projeto.