UNIDADES DE CONSERVAÇÃO: TEORIA E REALIDADE - O CASO DO PARQUE ESTADUAL DE BOA ESPERANÇA

Apresentação
O Parque Estadual Serra da Boa Esperança (MG), instituído pelo Decreto Estadual N° 44.520, de 2007, é uma unidade de conservação de proteção integral definida conforme o Sistema Nacional de Unidade de Conservação (SNUC), Lei federal No 9.985, de 18 de julho de 2000. O parque esta inserido integralmente no município de Boa Esperança, ocupando uma área de quase 6 mil hectares, e situado em zona ecotonal entre os biomas Cerrado e Mata Atlântica. Tem como principais objetivos a conservação dos recursos hídricos e biodiversidade, além de impedir o avanço da ocupação humana que ameaça a preservação do patrimônio natural da região. O processo de criação, implantação e gestão do parque foi e é marcado por diversos problemas. A apresentação deste contexto serve como estudo de caso para comparar a distância entre a realidade das Unidades de conservação e aquilo que é estabelecido na lei do SNUC, ou mesmo imaginado pelo cidadão comum.

Objetivos
Preenchimento não necessário

Justificativa
A inexistência de um plano de manejo, utilização de critérios políticos no processo de criação do Parque e a falta de indenização dos proprietários atingidos impedem a consolidação da Unidade de Conservação, além de dificultar o processo de implantação e gestão da UC. Esse fatores distanciam a realidade encontradas nas UCs das normas estabelecidas pelo SNUC.

Beneficiário
Alunos da graduação dos cursos de Ciências Biológicas e Geografia, alunos do Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais e outros eventuais interessados no tema.