ARTES E DIREITOS HUMANOS: EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO CIDADÃ NA EDUCAÇÃO BÁSICA

Apresentação
A educação em direitos humanos tem o fim de capacitar pessoas e difundir informações para a promoção de uma cultura em direitos humanos, conforme preconizado pela ONU, por meio de programas e planos de educação em direitos humanos (Cf. ONU, 2006). Nessa direção, educar para os direitos humanos aponta para a necessidade de se pensar na inclusão social de indivíduos e grupos marginalizados, as chamadas minorias sociais (Cf. SODRÉ, 2005), dando a estes visibilidade e representatividade em espaços sociais diversos. Considerando este contexto, o projeto de extensão propõe refletir sobre a relação entre direitos humanos e grupos sociais excluídos e/ou em situação de vulnerabilidade e sua representação na materialidade de objetos culturais específicos, visando contribuir com a formação cidadã de agentes sociais diversos por meio da educação em direitos humanos.

Objetivos
(1) promover debate sobre direitos humanos, grupos minoritários e cidadania, com alunos(as) do Ensino Médio e comunidade escolar do CEFET-MG/Varginha, particularmente do 3.º ano, tendo como suporte objetos culturais (audiovisual, literatura e canção) que tratem do temário acima a partir da promoção de oficinas de leitura, fazendo uso metodológico (adaptado) da experiência das tertúlias dialógicas; (2) realizar atividades conjuntas com alunos(as) e professores(as) de disciplinas das áreas de conhecimento Linguagem e suas tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, considerando calendário escolar e a perspectiva de criação de Itinerários Formativos, conforme proposta pela BNCC (BRASIL, 2018); (3) articular e promover atividades de envolvimento da comunidade escolar externa com o tema por meio de ações concretas, tais como mostras e/ou a produção de material digital (cartazes, cartilhas, vídeos, podcasts, etc.) de divulgação e conscientização sobre temas discutidos no projeto – tais atividades são derivadas não só das discussões feitas com seus participantes, mas também da oferta de oficinas de capacitação para o uso de algumas tecnologias digitais para a produção de materiais; (4) colaborar com a formação crítica de discentes do ICSA/UNIFAL-MG no que diz respeito à pesquisa e ao ensino, na harmonização destes com as atividades de extensão, focadas na educação em direitos humanos e promoção de ações conscientizadoras.

Justificativa
O Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH), de 2018, observa que é um desafio bastante grande tratar de temas relativos aos direitos humanos na América Latina e, particularmente, no Brasil, “caraterizados historicamente pelas violações dos direitos humanos”, pela “precariedade e fragilidade do Estado de Direito e por graves e sistemáticas violações dos direitos básicos de segurança, sobrevivência, identidade cultural e bem-estar mínimo de grandes contingentes populacionais.” (BRASIL 2018, p. 8). Mais de três décadas após o fim da ditadura militar (1964-1985), ainda são comuns no Brasil violações dos direitos humanos e uma cultura de negação desses, originária de nossa própria formação histórico-social violenta, construída a partir de um processo exploratório colonial, da escravidão, do genocídio de populações indígenas e negras, etc. Somos um país, ao contrário do que se diz, acostumado à prática da violência. Chaui afirma que existiria, no Brasil, o mito da não-violência do brasileiro, “construído graças a um processo de exclusão social e histórica preciso, cuja finalidade é admitir a existência inegável da violência, mas fazendo-a aparecer de modo a negá-la” (CHAUI, 1980, p. 2). Trata-se, portanto, de um processo de naturalização da violência, fazendo com que ela se torne invisível (porque cotidiana), de modo que aqueles que a vivenciam passam a compreendê-la “como um acontecimento esporádico ou acidental e não como uma constitutiva própria sociedade brasileira” (CHAUI, 1980, p. 2), decorrendo disso uma falsa ideia de não violência do brasileiro. Silva e Tavares apontam, nesse sentido, que a herança e a forma de organização político-social do Brasil têm refletido em situações permanentes de discriminação e de violências, evidenciando que essas “manifestações de comportamentos são construções sociais, históricas, que vão sendo subjetivadas nas pessoas, e contribuem para o afastamento do acesso aos direitos para todos(as)”, provocando a “invisibilidade das pessoas, por suas identidades culturais” em uma sociedade que hierarquiza e rotula as pessoas como “normais” e “diferentes”, valorizando as primeiras em detrimento das segundas, que “não são dignas de terem tratamento e direitos iguais.” (SILVA; TAVARES, 2012, p. 38). A Constituição Federal, de 1988, é certamente um dos pontos importantes na emergência e na reivindicação dos direitos humanos no Brasil, na medida em que reconhece a dignidade da pessoa humana (princípio dos direitos humanos) como um dos fundamentos da nação, aliada ao exercício pleno da cidadania, passando, o país, a “ratificar os mais importantes tratados internacionais (globais e regionais) de proteção dos direitos humanos, além de reconhecer a jurisdição da Corte Internacional dos Direitos Humanos e do Estatuto do Tribunal Penal Internacional” (BRASIL, 2018, p. 9). Considerando o contexto acima, o PNEDH observa, em seus objetivos, a necessidade de estabelecimento e elaboração de projetos sobre direitos humanos, para estimular “a reflexão, o estudo e a pesquisa voltados para a educação em direitos humanos” (BRASIL, 2018, p. 14), dando visibilidade a “temáticas relativas a gênero, identidade de gênero, raça e etnia, religião, orientação sexual, pessoas com deficiências, entre outros, bem como todas as formas de discriminação e violações de direitos”. (BRASIL, 2018, p. 20-21). No que diz respeito a articulação entre ensino, pesquisa e extensão, o temário dos direitos humanos pode ser objeto desde disciplinas, cursos de capacitação e oficinas, passando por grupos de estudos e pesquisas e tema de iniciações científicas, trabalhos de conclusão de cursos e dissertações e teses e de discussão com a comunidade, repercutindo em publicações e participações em eventos científicos e em uma atuação interdisciplinar e transdisciplinar, visto a transversalidade do tema direitos humanos, e na promoção de um debate público sobre a emergência de ações e políticas públicas. Alinhado ao Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos (PMEDH), de 2005, que destacou a função das instituições de ensino superior de formar cidadãos “hábeis para participar de uma sociedade livre, democrática e tolerante com as diferenças”, o PNEDH aponta que “a educação em direitos humanos deve se constituir em princípio ético político orientador da formulação e crítica da prática das instituições de ensino superior” (BRASIL, 2018, p. 24, 25). Isso fica claro no Parecer CNE/CES 334/2019, no que diz respeito ao perfil do egresso dos cursos de graduação, no artigo 4.º, incisos I, VI e VII. O Caderno de educação em direitos humanos, de 2013, esclarece que toda ação focada nos direitos humanos “deve conscientizar acerca da realidade, identificar as causas dos problemas, procurar modificar atitudes e valores, e trabalhar para mudar as situações de conflito e violações dos direitos humanos, trazendo como marca a solidariedade e o compromisso com a vida” (BRASIL, 2013, p. 34).

Beneficiário
Comunidade escolar do CEFET-MG, campus de Varginha, considerando inicialmente discentes do 3.º ano do Ensino Médio, e docentes das áreas de Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas.