CONDIÇÕES LABORAIS E PROCESSOS DE ADOECIMENTO DE TRABALHADORES E TRABALHADORAS DE VARGINHA-MG NO PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA E AO COLAPSO SANITÁRIO CAUSADO PELA COVID-19

Apresentação
O projeto é uma parceria entre UNIFAL e Comissão Intersetorial de Saúde do(a) Trabalhador(a) (CISTT), entidade da sociedade civil ligada ao SUS, que tem por finalidade discutir, propor, acompanhar e avaliar a política de saúde de trabalhadores do município de Varginha. O projeto é uma demanda dessa Comissão à UNIFAL, com o objetivo de captar informações para a elaboração de seu plano de trabalho no biênio 2023-2024. Sendo assim, o projeto tem duas dimensões: 1) examinar as condições laborais de trabalhadores ligados ao setor de saúde do município de Varginha-MG, levando-se em consideração dois aspectos: a Reforma Trabalhista de 2017 e a crise sanitária da Covid-19; 2) elaborar um planejamento de ações voltadas para esses trabalhadores, de forma a instruí-los sobre prevenção, atendimento e reabilitação de doenças e acidente laborais, assim como orientar os entes públicos sobre políticas voltadas para esse segmento. As duas dimensões estão organicamente relacionadas e são dependentes.

Objetivos
O projeto tem como primeiro objetivo específico a) conhecer os trabalhadores e as trabalhadoras do setor de saúde da cidade, o que inclui técnicos de enfermagem, farmacêuticos, psicólogos, agentes de saúde, enfermeiros, médicos, fisioterapeutas, técnicos de laboratório, dentistas e todos os outros profissionais que trabalham em instituições de saúde de longa permanência, como trabalhadores administrativos, de serviços gerais etc.; e dialogar com esses sujeitos sobre os problemas que enfrentam dentro e fora do ambiente de trabalho; o segundo objetivo específico tem como fim b) compreender de que maneira a Reforma Trabalhista alterou o status profissional desses trabalhadores, empreendendo, ou não, uma deterioração de suas condições de trabalho e de vida; o terceiro objetivo específico consiste em c) identificar se houve intensificação progressiva de acidentes de trabalho e de processos de adoecimento entre trabalhadores(as) mais atingidos(as) pela Reforma Trabalhista; como quarto objetivo secundário, também pretendemos d) procurar identificar quais acidentes e doenças típicas têm atingido os trabalhadores da saúde, englobando nessa investigação as sequelas da COVID-19; o quinto objetivo é e) retornar para a sociedade varginhense o conhecimento produzido no projeto de extensão, elaborando relatórios técnicos a serem entregues a CISTT e a outros órgãos de saúde da cidade; por fim, o sexto e último objetivo específico é f) levar ao conhecimento dos trabalhadores e trabalhadoras de Varginha a pesquisa feita na UNIFAL-MG, em parceria com a CISTT, assim como socializar na comunidade a existência e as atribuições da CISTT, de forma a atrair mais trabalhadores e trabalhadoras para a participação nesta importante entidade, que é, como todo órgão de controle social, imprescindível para o fortalecimento da democracia. As perguntas de pesquisa, a) quais foram os impactos mais significativos da Reforma Trabalhista sobre conjunto dos trabalhadores do setor de saúde de Varginha-MG, levando-se em consideração status profissional, tipo de vínculo empregatício, atividades específicas e interseccionalidade (corte etário, gênero e raça)? b) a Reforma influenciou o aumento de acidentes de trabalho e de doenças laborais entre trabalhadores da saúde do município de Varginha? c) a alteração das leis trabalhistas ocasionou algum impacto sobre os trabalhadores da saúde de Varginha-MG no que diz respeito à prevenção e aos cuidados adequados durante a pandemia da Covid-19?

Justificativa
Desde a promulgação do Conjunto de Leis Trabalhistas (CLT), em 1943, foram realizadas diversas modificações no texto original, tanto com inclusão quanto exclusão de direitos (CAMPOS, 2013). A despeito das alterações pregressas, nada se compara à Lei nº 13.429/2017, de 31 de março de 2017, e à Lei nº 13.467/2017, de 13 de julho de 2017, que juntas formam a chamada Reforma Trabalhista (KREIN, 2018). A “nova” CLT prevê aumento da jornada de trabalho diária e semanal, regulação e ampliação do trabalho em tempo parcial e temporário, maiores possibilidades de compensação de horas trabalhadas por banco de horas, redução do horário para alimentação, negociação referente ao horário para amamentação por lactantes, não pagamento de horas in itinere e horas extras em home office e aumento do fracionamento das férias (KREIN, 2018, SILVA FILHO, 2017; CLT, 2017). Além de alterar o tempo de trabalho, de forma a permitir ao capital maior extração de sobretrabalho, outra alteração refere-se ao Princípio do Negociado sobre o Legislado. O artigo 611-A, que representa na CLT o princípio mencionado, estabelece os casos em que os acordos entre patrão e empregado superam a lei, quais sejam: intervalos intrajornadas, banco de horas anual, jornada de trabalho e prorrogação da jornada em ambientes insalubres, sem a necessidade de autorização prévia dos órgãos competentes (ANDRADE; MORAIS, 2017). Além da primazia da negociação ter descentralizado a definição das regras que regem as relações laborais, uma série de outras alterações enfraqueceram as entidades de representação: fim da contribuição sindical obrigatória, normatização da representação dos trabalhadores no local do trabalho, exclusão do sindicato da supervisão das homologações de rescisões de trabalhadores com mais de um ano de emprego (KREIN, 2018). Em síntese, a Reforma reduziu direitos laborais e atacou as agências protetivas do trabalho, gerando “flagrante prejuízo à integridade física, psicológica e à própria vida dos trabalhadores” (FEITOSA; CARVALHO, 2022, p. 08). A sociologia e a economia do trabalho têm chamado a atenção para a relação estreita entre a redução de direitos laborais e o adoecimento de trabalhadores. Para Franco et. al. (2010), alterações nas modalidades de contrato e nas formas de produção, na direção da flexibilização, são responsáveis por violência psicológica no interior das corporações e pela fadiga dos trabalhadores, por conta da necessidade de adaptação continuada às inovações (FRANCO et. al., 2010). Druck (2011), por sua vez, afirma que a generalização da precarização das condições de trabalho tem como resultado o aumento de adoecimentos físicos e mentais da classe trabalhadora, além de provocar o adoecimento social, isto é, a potencialização de “fragilidades e vulnerabilidades referentes à vida do conjunto dos que trabalham (...), pois sofrem a condição de insegurança e instabilidade, misturados com impotência, revolta e resignação” (DRUCK, 2011, p. 75). A Reforma Trabalhistas impactou sobremaneira os trabalhadores ditos “formais” - que tiveram seus direitos sequestrados pela nova legislação -, mas também atingiu os chamados “informais”, uma vez que ratificou formas atípicas de recrutamento da força de trabalho. A anuência legal do trabalho atípico forneceu uma espécie de “carta branca” para empregadores optarem por substituir parte da força de trabalho direta por trabalhadores precários. Uma fração da classe produtiva passa a ser dispensada e recontratada por meio de contratos temporários, terceirização, pejotização e uberização, modalidades de contrato que permitem, segundo Tavares (2021), que o trabalho continue cumprindo a mesma função no processo de valorização, mas sem os custos sociais correspondentes. Essas mudanças aumentaram a parcela de trabalhadores em condições precárias e, ao mesmo tempo, estimulou trabalhadores formais a estabelecerem vertiginosa concorrência entre si. A Reforma Trabalhista foi aprovada em julho de 2017 e passou a vigorar em novembro do mesmo ano. Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde anunciou a existência da pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2. A COVID-19, como ficou conhecida a doença, exigiu uma série de medidas protetivas, como isolamento físico, uso de equipamentos de proteção individual e mudanças no funcionamento de setores econômicos. O setor da saúde foi considerado, por óbvio, um setor essencial, excluindo os seus trabalhadores da possibilidade de se isolarem em seus domicílios. No estudo de Ribeiro et. al. (2021), durante os anos de pandemia, os trabalhadores da saúde foram acometidos por graves sintomas psicológicos, e o levantamento do Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS) revela que, em 2020, as atividades de Saúde e de Serviços Sociais foram as mais atingidas por acidentes de trabalho. Pelo o que foi dito, consideramos urgente dar suporte aos profissionais da saúde, além de fortalecer entidades de proteção dos trabalhadores.

Beneficiário
Trabalhadores do setor de saúde de Varginha