AFIRMAÇÃO INDÍGENA E QUILOMBOLA NA UNIFAL-MG: FORTALECIMENTO DO ACESSO E DA PERMANÊNCIA DE ESTUDANTES INDÍGENAS E QUILOMBOLAS NA UNIFAL-MG

Apresentação
O presente projeto visa a contribuir para a consolidação de estratégias de ampliação do acesso e garantia da permanência na UNIFAL-MG de estudantes indígenas e quilombolas por meio da criação de canais de diálogo com as comunidades indígenas e quilombolas da região sul de Minas Gerais e com movimentos sociais representativos dessas populações como a Articulação dos Povos e Organizações Indígenas o Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME, e N’Golo Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais. Tem-se como objetivo geral o levantamento dos fatores que têm intensificado a evasão e dificultado o acesso de estudantes indígenas e quilombolas na UNIFAL-MG e a criação de canais de comunicação e diálogo entre a universidade, as comunidades e organizações indígenas e quilombolas para consolidação de política de acesso e permanência de estudantes indígenas e quilombolas. A equipe será constituída pelos/as coordenadores e bolsistas indígenas/quilombolas e não indígenas.

Objetivos
- Ampliação do acesso e garantia de permanência de estudantes indígenas e quilombolas na UNIFAL-MG por meio de canais de diálogo com as comunidades e organizações indígenas e quilombolas. - Entendimento dos problemas que geram o baixo acesso e alta evasão de estudantes indígenas e quilombolas na UNIFAL-MG; - Divulgação de informações sobre bolsas, auxílios, calendário acadêmico, vestibular dentre outras que possam ampliar; - Definição de estratégias que garantam a permanência de estudantes indígenas na UNIFAL-MG; - Constituição de espaços e eventos para diálogos entre saberes indígenas/quilombolas e saberes acadêmicos com comunidades e movimentos indígenas e quilombolas; - Construção participativa de política de acesso, permanência e afirmação indígena e quilombola na UNIFAL-MG; - Estratégias de afirmação indígena/quilombola e combate a práticas de discriminação, invisibilização e racismo estruturais.

Justificativa
Promulgada em 2012 pela presidenta da república, a Lei 12.711/2012 (Lei de Cotas Sociais) estabeleceu a obrigatoriedade da reserva de vagas nas Universidades e Institutos federais para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, estudantes de famílias de baixa renda, e estudantes autodeclarados negros, pardos, índios e quilombolas, dentre outras populações e grupos vulneráveis. Entretanto, para a efetividade da política, é preciso que as instituições e ensino superior implementem ações que garantam o acesso e a permanência desses estudantes pertencentes a grupos sociais excluídos e com grau intenso de vulnerabilidade social. Em evento de 2019, o reitor Sandro Amadeu Cerveira manifestou o desejo da gestão que a UNIFAL-MG estudantes indígenas e quilombolas tenham maior presença na instituição, em suas palavras: “Queremos que na UNIFAL-MG a gente possa ter a presença de estudantes quilombolas e indígenas. E a primeira coisa que nós temos que fazer para conseguir isso é justamente o que estamos fazendo agora: conversar com os povos indígenas, com suas lideranças e seus jovens, e recebe-los aqui, irmos até eles e construir mecanismos institucionais para que essa realidade seja efetiva” (RESENDE, L. 15/05/2019, disponível em: https://www.unifalmg. edu.br/portal/2019/05/14/). O acesso à educação superior por parte das populações indígena e quilombola representa uma importante conquista histórica que vem se ampliando ao longo da última década e impactando positivamente no que diz respeito à formação profissionais e ao acesso aos direitos sociais e indígenas. Segundo Gersem Baniwa, nas últimas décadas, os movimentos indígenas têm pressionado cada vez mais o Estado para que haja a implementação de políticas de Ações Afirmativas que ajudem a “combater a histórica exclusão, e desigualdade social, econômica e política (2013, p. 18). No que diz respeito à população quilombola, pesquisa do Grupo de estudos Multidisciplinares da Ação Afirmativa (GEMAA) de 2021 revelam que apenas 20% das instituições de ensino superior no país oferecem cotas para ingresso a estudantes quilombolas (Brasil de Fato, Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2021/08/19/apenas-20-das-universidades-publicas-tem-cotas-para-quilombolas, Acesso em: 13/11/2022), 15 das 67 universidades federais e 6 das 39 universidades estaduais. Das 384 mil vagas oferecidas no ensino público superior, apenas 2.035 vagas estão abertas aos estudantes quilombola, o que representa 0,52 %. De modo preocupantes, a matéria do jornal Brasil de Fato mostra que não são oferecidas vagas para estudantes quilombolas nas isntituições de ensino superior da região sudeste, concentrando-se essas vagas em universidades do Nordeste (706), Norte (671), Centro-Oeste (626) e Sul (Sul). “Nordeste (706) é a região brasileira com maior número de vagas destinadas aos quilombolas, seguida pelo Norte (671), Centro-Oeste (626), Sul (32) e por último, o Sudeste, que não possui processos para ingresso da população oriunda de quilombos em suas universidades públicas. No caso da UNIFAL-MG, apesar da vontade política, o alto índice de evasão de estudantes indígenas (89% de 2020 para 2022) e o baixo grau de acesso revelam que a universidade de indígenas e quilombolas mostram que a UNIFAL-MG enfrenta um problema sério quanto a sua capacidade e comprometimento com a efetivação da Lei de Cotas Sociais no que diz respeito aos estudantes indígenas e quilombolas. O entendimento das causas desse problema e a ampliação do diálogo com as comunidades indígenas e quilombolas colocam-se como fundamentais para que se possam implementar medidas que garantam o acesso e a permanência dos estudantes indígenas e quilombolas, combatendo ao mesmo tempo as dinâmicas de exclusão, racismo e discriminação com relação a esse grupo populacional. De acordo com dados divulgados recentemente pelo IBGE, o censo de 2022 mostra que há 386.750 pessoas quilombolas no Brasil, sendo 36.741 pessoas quilombolas apenas em Minas Gerais. Segundo o IBGE, estão sendo recenseadas 5.972 localidades quilombolas e 2.308 agrupamentos quilombolas (Disponível em: https://almapreta.com/sessao/cotidiano/mais-de-380-mil-quilombolas-ja-foram-contabilizados-pelo-censo-2022, Acesso em: 13/11/2022). Segundo o presidente da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ), sr. Antônio Crioulo, esses dados do censo apontam para a necessidade de melhor planejamento de políticas públicas voltadas à população quilombola. Segundo o Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva, no estado de Minas Gerais há 1.043 comunidades negras e quilombolas. No município de Caldas-MG, há a comunidade de Barreirinhos, em Três Pontas- MG há as comunidades de Cascalho, Martinho Campos Quebra-Pé), em Muzambinho-MG há as comunidades de Barra Funda e Brejo Alegre, e em Viçosa há as comunidades de Buieié e Quilombo da Rua Nova. Apesar da expressiva população quilombola em Minas Gerais e da busca das instituições de ensino superior por efetivar a Lei de Cotas, essa população permanece excluída das vagas de ação afirmativa disponibilizadas para cotas no estado. A população indígena no Brasil congrega 265 povos diferentes falantes de 180 línguas pertencentes a diferentes famílias linguísticas. Os dados do último censo do IBGE (2010) mostram que no estado de Minas Gerais a população indígena é de 31.112 pessoas, divididas em 18 etnias diferentes. Parte dessa população habita as 4 Terras Indígenas demarcadas, mas a maior parte encontra-se fora de suas terras, constituindo suas habitações em áreas de retomada ou nos centros urbanos de Belo Horizonte e Governador Valadares. Em Minas Gerais há dezenove etnias indígenas: Maxakali, Xakriabá, Krenak, Aranã, Mukuriñ, Pataxó, Pataxó hã-hã-hãe, Catu- Awá-Arachás, Kaxixó, Puris, Xukuru-Kariri, Tuxá, Kiriri, Canoeiros, Kamakã, Karajá, Guarani e Pankararu. Nos centros urbanos como Belo Horizonte e Uberlândia, vivem, além de famílias destas etnias citadas acima, outras tantas famílias de etnias diversas oriundas de todas as regiões do Brasil e de outros países também, como os Warao da Venezuela e Quechua do Peru. As dezenove etnias que vivem atualmente no Estado de Minas Gerais são pertencentes ao tronco lingüístico Macro-Jê e Tupi-Guarani (Guarani) e contam aproximadamente com vinte mil indivíduos. Há uma grande população de indígenas que vivem nos centros urbanos. Estima-se que na região metropolitana de Belo Horizonte tenha de sete a dez mil indígenas (Referência: C A M A R G O , P a b l o . P o v o s i n d í g e n a s e m M i n a s G e r a i s . D i s p o n í v e l e m : https://www.cedefes.org.br/artigo-povos-indigenas-em-minas-gerais/ , Acesso em: 25 de agosto de 2021). A Articulação dos Povos e Organizações Indígenas o Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME – constitui-se como a principal entidade de representação dos diferentes povos e organizações indígenas do estado . Situada na região sul do estado de Minas Gerais, é fundamental à UNIFAL-MG intensificar o diálogo com as populações indígenas da região e desenvolver estratégias para que as comunidades indígenas sejam informadas quanto às vagas, bolsas e política de permanência estudantil de estudantes indígenas. Na cidade de Caldas-MG, por exemplo, próximo a um dos campi da UNIFAL-MG (Poços de Caldas-MG), há as aldeias dos povos Xucurú-Kariri e Kiriri do Acré. A comunidade do povo Xucurú-Kariri tem uma população total de 143 pessoas e resultou do processo de migração de 35 indígenas que foram forçados a deixar sua terra natal em Alagoas em 2001 e buscar novas condições de vida e existência em Minas Gerais (G1 Sul de Minas, 31/05/2021). Em 2017, 16 famílias Kiriri do Acré migraram do município de Muquém de São Francisco, no oeste da Bahia, e fixaram-se na área rural do município de Caldas (MG), numa área de 40 hectares, até então desocupada, que pertenceu à Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG). Além das comunidades Xucurú- Kariri e Kiriri, os povos Pataxó (Itapecirica-MG), e Kaxixó (Martinho Campos-MG) habitam aldeias na região do Sul de Minas, sendo o diálogo da UNIFAL-MG com essas comunidades fundamental. Atualmente, a população indígena gerencia 13% do território nacional, chegando esse percentual a 23% no território amazônico. O acesso ao ensino superior corresponde à possibilidade de maior condição à cidadania plena e de diálogo com o Estado e sociedade nacional quanto aos interesses comuns indígenas e aqueles do país (LUCIANO, G. Revista Fórum, 2013). Segundo Luciano (2013), um dos desafios para as IES está não só em garantir o acesso da população indígena ao ensino superior, mas também em permitir a circulação e validação dos saberes indígenas baseados em outras cosmologias, filosofias e epistemologias, distintas do modo como se constituem os saberes acadêmicos voltados à universalização, ao mercado, e ao individualismo. Assim como os demais direitos indígenas, também a educação é considerada por esses povos como um direito coletivo sendo que o acesso de cada estudante é visto também como um acesso de toda a comunidade indígena, e não apenas do indivíduo. Os Os processos educativos dos povos indígenas são distintos daqueles do ensino formal nacional e deve-se ter em conta suas diferentes línguas e formas de ensino e aprendizagem ao buscar estratégias e ações para o acesso dessas populações à universidade. Além disso, a escola básica cursada pelos estudantes indígenas é, geralmente, baseada nos princípios da educação especial e diferenciada, que garante o aprendizado bilíngue, o currículo diferenciado, e a interculturalidade. Desse modo, são fundamentais ações de promoção da equidade educacional, valorizando os conhecimentos, línguas e saberes indígenas, ao mesmo tempo em que promovam uma maior simetria para os estudantes indígenas quanto aos conhecimentos de base dominados pelos estudantes não indígenas. Nesse sentido, programas de acompanhamento e tutoria acadêmica vêm sendo fundamentais para o letramento acadêmico, a simetrização de conhecimentos, a interculturalidade e diálogos de saberes, bem como para o acompanhamento das situações específicas de cada estudante. Esses mecanismo,s tutoria e acompanhamento, permitem a mediação importante com colegiados de cursos, equipamentos de assistência social e psicológica, e com as próprias famílias e comunidades dos estudantes. Isso se faz necessário, uma vez que o ingresso na vida acadêmica é marcado pela separação familiar, a mudança para municípios distantes, a dependência das políticas de assistência estudantil e auxílio para moradia e alimentação, e pela exposição a práticas de discriminação e racismo. Segundo Gersem Luciano Baniwa (2013, Revista Fórum): “Para que a Lei venha a atender os direitos indígenas em suas demandas e realidades é necessário que sua aplicação esteja pautada sobre os direitos coletivos, os processos específicos e diferenciados de ingresso, a relevância da diversidade e de programas de acompanhamento, tutoria e apoio a pesquisas comunitárias dos estudantes indígenas que os mantenham conectados e envolvidos com suas comunidades” (p. 21). A dificuldade de promover o acesso e garantir a permanência de estudantes indígenas na UNIFAL-MG relaciona-se à necessidade de entendimento de que, para a efetividade da política de cotas sociais e democratização do ensino superior, é preciso que as instituições de ensino superior (IES) definam ações e estratégias específicas levando em conta as desigualdades socioeconômicas, educacionais, o racismo e formas de discriminação que atingem as populações indígenas no país. O desafio colocado impõe ações que levem tanto ao aumento quantitativo do número de estudantes indígenas, quanto melhorem a qualidade da permanência e afirmação das identidades e saberes indígenas na universidade. O presente projeto, ao propor um diagnóstico participativo, a criação de canais de diálogo com as comunidades indígenas e quilombolas e a mediação para a estruturação de uma política de acesso e permanência de estudantes indígenas e quilombolas, poderá contribuir de forma significativa para a superação do grave problema enfrentado pela UNIFAL-MG quanto à efetivação real da Lei de Cotas Sociais no que diz respeito às populações indígena e quilombola.

Beneficiário
Graduandos indígenas, quilombolas e não indígenas/quilombolas da UNIFAL-MG, conhecedores indígenas/quilombolas detentores de saberes tradicionais, estudantes indígenas e quilombolas da rede básica pública municipal e estadual, professores e lideranças indígenas e quilombolas, comunidade em geral.