Apresentação
O “Observatório de Educação inclusiva, direitos humanos e processos de desenvolvimento profissional docente” celebra a indissociabilidade ensino-pesquisa-extensão, resulta de projetos de pesquisa e extensão desenvolvidos anteriormente pelo mesmo grupo de pesquisadores e na mesma região estando integrado à Prática como Componente Curricular (PCC) das disciplinas de Fundamentos da Educação Inclusiva I e II. Além disso, vincula-se localmente por meio da integração e desenvolvimento de uma rede interdisciplinar e colaborativa de instituições de ensino superior e educação básica e também mundialmente ao assentar-se aos Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável (ONU), com vistas à promover e incentivar processos formativos em relação à atuação dos participantes, difundir conhecimentos e subsidiar ações e políticas públicas em prol do fortalecimento de culturas escolares inclusivas, no contexto das diferenças humanas.
Objetivos
O projeto objetiva articular ações extensionistas à pesquisa e ao ensino, contemplando as três dimensões educativas considerando os eixos: educação inclusiva, direitos humanos e desenvolvimento profissional docente. Na pesquisa: identificar as demandas internas de cada escola participante, no que se refere aos eixos: desenvolvimento profissional docente, direitos humanos e educação inclusiva, propondo coletivamente ações de enfrentamento a essas demandas; verificar os impactos das ações do projeto quanto aos eixos propostos: educação inclusiva, direitos humanos e desenvolvimento profissional docente. No ensino: fortalecer, no sentido da práxis, a articulação entre teoria e prática no processo formativo dos estudantes; analisar os planos de ação construídos em articulação com os profissionais da educação básica e executados por meio da Prática como componente curricular(PCC) das disciplinas envolvidas. Na extensão: elaborar e executar os planos de ação elaborados em em articulação com os profissionais da educação básica e executados por meio da Prática como componente curricular(PCC) das disciplinas envolvidas. promover ações de formação com educadores e profissionais da educação básica, considerando a educação inclusiva e os direitos humanos, como possibilidade de enfrentamento de todas as formas de exclusão no ambiente escolar. propiciar relações entre a formação de professores em exercício e em formação inicial, em um processo contínuo de desenvolvimento profissional docente; difundir material bibliográfico com informações sobre direitos humanos e inclusão, a ser socializado e utilizado nas escolas, universidades e outras instâncias educacionais, a fim de subsidiar ações e políticas públicas em prol do enfrentamento e combate à violência escolar, como o bullying, preconceito e suas diferentes formas de manifestação.
Justificativa
A criação do Observatório justifica-se, de forma geral, pela necessidade e importância em identificar as principais demandas das escolas e problematizar as questões e temas da educação inclusiva e, de forma específica, em promover reflexão e ações voltadas às diferentes formas de manifestação da violência nas/das escolas brasileiras, dentre elas, o bullying e a discriminação, propiciando processos formativos, por meio das dimensões extensão, ensino e pesquisa e das ações centrais do projeto (ações da prática como componente curricular PCC). Considera-se alguns marcos legais e normativos que compõem o ordenamento jurídico nacional em relação à educação escolar e à educação inclusiva, com destaque para: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394 (BRASIL, 1996) Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (BRASIL, 2008); Programa Nacional de Direitos Humanos (BRASIL, 2009); O que afirma a LEI BRASILEIRA DA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Lei n⁰ 13.146 (BRASIL, 2015) sobre discriminação: Art 4º "§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. Programa de Combate à Intimidação Sistemática, instituído pela Lei nº 13.185 (BRASIL, 2015), que, em um rol de 09 objetivos, DESTACAMOS: “promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática (bullying), ou constrangimento físico e psicológico (…)” (BRASIL, 2015) Art.4º inciso IX). Este documento ainda afirma que, quando são utilizados os instrumentos próprios à rede mundial de computadores “para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial”, a intimidação caracteriza-se por cyberbullying (BRASIL, 2015, Art.2º – parágrafo único); Lei nº 13.663 (BRASIL, 2016) – que altera o art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (BRASIL, 1996) – ao incluir nas incumbências dos estabelecimentos de ensino, a promoção de: “(...) medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying); Lei nº 14.164 (BRASIL, 2021) - que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (BRASIL, 1996), para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher. Soma-se a isso, o propósito de estarmos alinhadas ao acordo firmado em 2015 pelos estados-membro da ONU, do qual o Brasil é signatário, para cumprir, até 2030, o plano de ação global, composto por 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS.
Beneficiário
São beneficiários diretos: docentes, equipe de gestão e estudantes das escolas. Entre esses, estão docentes-mediadores, que atuarão colaborativamente na condução do projeto. Já os licenciandos e licenciandas atuarão como minstrantes nas ações previstas. Estima-se 200 participantes.