| Resumo: | O Teste de Triagem de Desenvolvimento Denver II é amplamente utilizado para rastrear o desenvolvimento infantil nas áreas pessoal-social, linguagem, motricidade fina-adaptativa e motricidade grossa. Trata-se de uma ferramenta prática e sensível para detecção precoce de atrasos e direcionamento de intervenções, com aplicabilidade comprovada em contextos clínicos e comunitários, reforçando sua relevância na vigilância do desenvolvimento na primeira infância. Este relato apresenta a experiência de aplicação do Denver II em visitas domiciliares realizadas no âmbito de um projeto de extensão voltado ao acompanhamento do binômio mãe-filho. Entre novembro de 2024 e agosto de 2025, foram realizadas 23 visitas, utilizando o kit oficial de aplicação e registrando os resultados na plataforma Koboltobox. A equipe foi previamente treinada em aleitamento materno, comunicação, puericultura e abordagem domiciliar. No total, aplicaram-se 21 testes, considerando idade corrigida: 2 visitas iniciais de recepção, 2 avaliações aos 10 dias, 2 ao 1º mês, 4 aos 3 meses, 7 aos 6 meses e 6 aos 12 meses. Cada faixa etária trouxe desafios específicos, como a adaptação dos estímulos nos primeiros meses e estratégias para manter a atenção das crianças mais velhas. O ambiente domiciliar acrescentou dificuldades, incluindo distrações (animais, presença de familiares), limitações estruturais (espaço reduzido, iluminação insuficiente) e necessidade de reorganizar materiais. Essas situações exigiram flexibilidade, criatividade e comunicação clara com os cuidadores, assegurando fidedignidade do teste e acolhimento da família. Conclui-se que a aplicação do Denver II em visitas domiciliares é viável e enriquecedora, permitindo observar o desenvolvimento infantil em ambiente natural e contribuindo para a formação acadêmica e a promoção de um cuidado humanizado. O trabalho integra o projeto “Avaliação dos efeitos do aleitamento materno para a saúde e o desenvolvimento de crianças expostas à fumaça do cigarro no primeiro ano de vida.”, aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa CAEE N° 58707922.8.0000.5142.
|