| Resumo: | Conforme consagrado pela constituição federal de 1988, o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental de todos, sendo dever do Estado e da Coletividade propor meios para sua defesa e preservação. Neste contexto, cabe às Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) a obrigação de alinhar suas atividades a esse preceito constitucional e adotar instrumentos como os Planos de Logística Sustentável (PLS) e os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), previstos em legislações específicas, como a Lei nº 12.305 de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), a Resolução CONAMA nº 358 de 2005 e a RDC nº 222 de 2018 da ANVISA. Assim, busca-se verificar como as universidades federais do Estado de Minas Gerais aplicam e estruturam suas práticas de sustentabilidade, observando se cumprem a legislação ambiental e quais ferramentas e indicadores são utilizados nesse processo. Através de abordagem qualitativa, com pesquisa documental e análise de conteúdo de relatórios de gestão, PLS, PGRS e legislações correlatas, identificou-se diferentes níveis de maturidade institucional na adoção de práticas sustentáveis entre as universidades mineiras. Observou-se que apenas duas, das onze universidades públicas do estado, constam no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos. Fato que demonstra falhas no cumprimento da legislação, sobretudo no que se refere à obrigatoriedade de elaboração de PGRS para instituições que geram resíduos perigosos. Por outro lado, algumas IFES demonstram avanços significativos, utilizando ferramentas como a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) e indicadores internacionais como o UI GreenMetric World University Ranking para orientar e monitorar suas práticas. Portanto, o alinhamento das IFES às legislações ambientais fortalece a função social das universidades, reforçando a importância da governança ambiental universitária como instrumento de efetivação das normas constitucionais e infraconstitucionais, além de mecanismo estratégico para consolidar políticas públicas eficazes.
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