RADAR VERDE: MONITORAMENTO E TRANSPARÊNCIA DAS INFRAÇÕES AMBIENTAIS
Resumo:Diante da crescente preocupação com a eficácia das sanções ambientais na responsabilização empresarial frente a sociedade (Bahia, Luna, 2019), torna-se imprescindível a construção de instrumentos que buscam mapear e avaliar o real alcance das multas ambientais aplicadas em diversas empresas pelo Brasil, principalmente as empresas listadas na B3, que lideram o mercado econômico mundial. Nesse cenário, o desenvolvimento do site denominado “radarverde.eco.br” tem como principal objetivo atuar na sistematização das informações referentes às multas ambientais impostas a empresas listadas na B3 e que possuem filiais no estado de Minas Gerais. Neste sentido, a plataforma digital será alimentada por robôs automatizados que coletam dados de fontes oficiais como receita federal e portal da transparência do estado de Minas Gerais e organizará informações por setor econômico e de acordo com o potencial poluidor da empresa, conforme estabelecido pela Lei nº 6.938 de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), como também a natureza jurídica, gravidade das infrações, distribuição territorial e reincidência, permitindo análises detalhadas e comparativas entre as empresas. Assim, a implementação do site visa ir muito além da simples organização de dados, haja vista que o referido site se configura como um instrumento estratégico de transparência ambiental, capaz de expor padrões de reincidência de multas ambientais, identificar setores empresariais críticos e subsidiar a formulação de políticas públicas mais eficazes, haja vista que o meio ambiente é um direito de todos e dever do Estado e da Sociedade impor medidas para sua preservação (Machado, 2012). Portanto, muito embora a construção do site ainda esteja em desenvolvimento, busca-se oferecer evidências sólidas sobre a efetividade ou ineficácia das multas ambientais aplicadas às empresas, buscando também contribuir para a efetividade da fiscalização, conectando ciência, gestão pública e responsabilidade empresarial na busca por um modelo de desenvolvimento que concilie progresso econômico e preservação ecológica.
Referência 1:Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto
Referência 2:LUNA, Taianan Alves Uzeda. Auditoria dos relatórios de sustentabilidade: um estudo com empresas listadas na B3. Revista de Contabilidade da UFBA, Salvador-BA, v. 13, n. 3, p. 88-107, set./dez. 2019. D
Referência 3:MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. Malheiros, 20ª ed. São Paulo, 2012.