| Resumo: | A globalização é vista como sinônimo de progresso e integração, uma espécie de fábula que encurta distâncias, democratiza o conhecimento e conecta o mundo. Porém, esse fenômeno revela profundas contradições sociais que estão longe de promover inclusão. A ideia de direitos humanos é influenciada fortemente por uma perspectiva do “norte global”, que muitas vezes silencia outras formas de entender a dignidade humana. Duarte e Costa (2023) destacam que o termo “Sul Global” vai além de uma simples demarcação geográfica, mas representa uma construção histórica que engloba países periféricos marcados pelo colonialismo. Analisar a migração através da perspectiva do “sul global” é essencial para compreender os desafios enfrentados pelos imigrantes, e reconhecer suas particularidades culturais e históricas. Urquiza e Ribeiro (2017) propõem que a diversidade deixe de ser interpretada como um obstáculo, sendo assim, é necessário ampliar as vozes marginalizadas, ou seja, incluí-las no debate global. A migração internacional em Poços de Caldas, no Sul de Minas Gerais, reflete as tensões da globalização e da colonialidade. Os imigrantes internacionais da África e da Ásia registrados no município entre 2000 e 2017 foram 36. Destes, 21 eram chineses (56% do total), 3 marroquinos, 2 cazaquistaneses e 1 pessoa registrada, tendo como origem o Vietnã, a Turquia, Taiwan, Moçambique, Myanmar, Jordânia, Irã, Índia, Filipinas e Singapura (NEPO/Unicamp, 2017). Como vimos, destaca-se a presença de chineses, que para ali se fixaram por diferentes motivos. Pode-se afirmar que as migrações contemporâneas apresentam elementos temporais, espaciais e de voluntariedade. A pesquisa está sendo realizada a partir da revisão da literatura, análise documental e pesquisa de dados secundários. Analisar a mobilidade espacial a partir do sul global em uma cidade média brasileira como Poços de Caldas contribui para romper a ideia de que a migração é um fenômeno exclusivo de metrópoles ou de fluxos Sul-Norte. Houve no Brasil um recente processo de interiorização da migração internacional.
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| Referência 3: | URQUIZA, A. H. A.; RIBEIRO, L. C. Paradoxos da globalização, fronteiras culturais e direitos humanos. Revista Direito UFMS, Campo Grande, v. 3, n. 2, 2017. p. [241-260] |