| Resumo: | A extensão aproxima a universidade da comunidade, promovendo o diálogo entre saberes e integrando a própria comunidade acadêmica por meio de práticas que valorizam conhecimentos e habilidades dos estudantes. Este trabalho apresenta as ações do projeto de extensão Enactus UNIFAL, destacando sua relevância para a política de permanência estudantil. Realiza-se um estudo de caso sobre o subprojeto “Feira de Empreendedorismo Universitário e Alfenense” (FEUA), com base na análise de relatos e resultados da circulação de mercadorias no espaço universitário. O método de pesquisa baseou-se no estudo dialético da realidade estudantil, utilizando como técnica o Estudo de Caso sobre a criação de um projeto de geração de renda para estudantes da UNIFAL, considerando práticas de bloqueio de transações comerciais estudantis. A abordagem foi qualitativa, com entrevistas, questionários e levantamento bibliográfico. A amostra incluiu vendedores do projeto FEUA, e os questionários foram aplicados via Google Forms. Sobre a permanência estudantil, considera-se: mérito e vulnerabilidade, na perspectiva do aluno; financeira e assistencial, na perspectiva da política. Em geral, mais se destaca sobre os bons resultados relacionados à evasão as políticas financeiras (Silva, Sampaio, 2022, p. 15). Em 2023, instalaram-se as políticas de extensão no currículo dos cursos de graduação, ocupando entre 10% e 12% da carga horária total dos cursos. Os estudantes vendedores conseguem como benefícios do projeto FEUA horas de extensão, retorno financeiro e treinamentos, conectando ensino e extensão. Brasil (2018, p. 9) afirma: “No que se refere à relação entre extensão e ensino, a diretriz de indissociabilidade, nesse caso, coloca o estudante como protagonista de sua formação técnica − processo de obtenção de competências necessárias à atuação profissional e à formação cidadã [...]”. Além de gerar renda, foram obtidos vínculos comerciais, viabilizou inscrições e despesas em eventos científicos e contribuiu para a permanência e o aproveitamento integral do Ensino Superior.
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| Referência 1: | BRASIL. Ministério da Educação. Portaria nº 1.350, de 14 de dezembro de 2018. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 155, n. 245, p. 34, 17 dez. 2018. Seção 1. |