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Empresa: UNIFAL-MG

Responsável: Unifal-MG

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Serviços
Administração

Apresentação



A Universidade Federal de Alfenas (Unifal-MG) disponibiliza nesta página as informações de suas licitações e contratos.





Esclarecimento 5 - Pregão 77-2018

Esclarecimento:

Item do edital 2 DISPOSIÇÕES INICIAIS 2.5.1 Certificação ou credenciamento através da DAC (Departamento de Aviação Civil) autorizando o agenciamento da empresa para transportar cargas aéreas (Resolução nº: 361 de 16/07/2015). 6. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 6.5. Apresentar sempre que solicitado pela UNIFAL-MG, o ato de autorização/credenciamento, expedido pela Agência Nacional de Viação Civil – ANAC, para agenciar a carga aérea, conforme Legislação vigente. 6 DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 Com relação ao transporte internacional: Os produtos deverão chegar à localidade de destino com a maior agilidade possível em relação ao desejado pela UNIFAL-MG, e com acompanhamento dos servidores da CONTRATANTE, bem como: 6.1.5 Apresentar sempre que solicitado pela UNIFAL-MG, o ato de autorização/credenciamento, expedido pela Agência Nacional de Viação Civil – ANAC, para agenciar a carga aérea, conforme Legislação vigente; CONTRATO – CLAÚSULA QUINTA 1.32 Apresentar sempre que solicitado pela UNIFAL-MG, o ato de autorização/credenciamento, expedido pelo Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil-DAC, para agenciar a carga aérea (Portaria n° 749/DGAC de 25 de junho de 2002). Do pedido esclarecimento Solicito retificação dos referidos itens do edital e da minuta contratual uma vez que a Portaria 749B/DGAC, de 25 Jun. 2002 foi revogada pela Resolução n° 116, de 20 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 23 outubro de 2009 que estabelece: Não há mais “autorização para funcionamento” expedida para agências de carga aérea, por este ou outro órgão. Não é mais necessário submeter previamente à ANAC as atas ou as alterações dos atos constitutivos desse tipo de sociedade empresária, para aprovação e chancela, devendo ser enviadas diretamente à Junta Comercial para registro. Não há mais necessidade de envio de documentos periódicos à ANAC, tais como relatórios semestrais de movimentação de carga aérea, certificados de conclusão do curso de transporte aéreo de carga perigosa, relação de funcionários e cópias das Guias da Previdência Social (GPS) e de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). O setor que acompanhava os processos de agências de carga aérea foi extinto. Maiores detalhes no link: http://www.anac.gov.br/assuntos/setor-regulado/aerodromos/informacoes-gerais/agentes-de-carga-aerea Item do edital 6 DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 Com relação ao transporte internacional: Os produtos deverão chegar à localidade de destino com a maior agilidade possível em relação ao desejado pela UNIFAL-MG, e com acompanhamento dos servidores da CONTRATANTE, bem como: Do pedido esclarecimento Considerando que o edital é ambíguo e não cita objetivamente que o transporte internacional deve ser realizado no modo aéreo, agradecemos confirmar que este é o modo desejado pela UNIFAL. Do pedido esclarecimento - Da unidade da RFB de despacho O edital não informa se o despachante aduaneiro da UNIFAL realizará o desembaraço no aeroporto (zona primária) ou no porto seco mais próximo da UNIFAL (zona secundária). Portanto, favor esclarecer e detalhar qual é a Unidade da Receita Federal onde deve ser feito o despacho de importação. Do pedido esclarecimento – da disponibilidade da mercadoria e previsão de embarque Considerando que o frete internacional é cotado em dólar e está sujeito a flutuações, é importante confirmar se as mercadorias já estão disponíveis para embarque e qual a previsão de embarque das mesmas. Item do Contrato 8.2 Com relação ao transporte em território nacional, a Licitante Vencedora obriga-se a: Apresentar comprovante de habilitação para transporte de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro expedido pela Receita Federal; Do pedido esclarecimento Considerando que o agente de carga normalmente não é o transportador, notar que o comprovante de habilitação acima mencionado não estará em nome do agente e sim do transportador. Confirmar se isso é aceitável e, em caso afirmativo, revisar a minuta contratual de acordo. Item do Contrato CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO 1.6 Manter empregados habilitados no manuseio e trato da carga, bem como no preenchimento de Conhecimento de Embarque (AWB); Do pedido esclarecimento Notar que como é a prática do mercado o conhecimento de embarque (AWB) pode ser preenchido por representante da contratada, que seja outro agente de carga no exterior (ou pelo preposto designado no Brasil). Portanto, a pessoa habilitada para preenchimento do AWB seria empregada do agente no exterior (ou preposto) e não da contratada. Solicitamos a revisão do edital e minuta contratual conforme o esclarecimento prestado. Item do Contrato CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO 1.13 Manter empregados habilitados para o manuseio de carga perigosa, com Curso de Carga Perigosa atualizado; Do pedido esclarecimento Da mesma forma que o AWB pode ser preenchido por outro agente de carga, o manuseio de Carga Perigosa feito pelo agente de carga no exterior (representante) será feito pelo empregado / subcontratado deste agente. O mesmo se aplica ao agente no Brasil (pode haver subcontratação). Favor esclarecer se é aceitável a apresentação de comprovantes de habilitação em nome de outros participantes da logística que não sejam o agente. Solicitamos revisar o edital e contrato (se aplicável). Item do Contrato CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO 2 Com relação ao transporte nacional: Os produtos deverão chegar à localidade de destino com a maior agilidade possível em relação ao desejado pela UNIFAL-MG, e com acompanhamento dos servidores da CONTRATANTE, bem como: 2.1 Deverão ser coletados, imediatamente, a partir da comunicação do Despachante Aduaneiro; Do pedido esclarecimento Notar que a referida comunicação do Despachante Aduaneiro deve ser feita com a devida antecedência para que seja programada a disponibilização do veículo para retirada da carga. Se o despachante aduaneiro não o fizer, não será possível a coleta imediata da carga após o desembaraço. É preciso revisar a minuta contratual de acordo de forma a detalhar o ponto de transferência de responsabilidade entre despachante e agente para a coleta da carga desembaraçada uma vez que os riscos de falha geralmente ocorrem da falha do planejamento e comunicação do despachante. Item do Contrato CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO 2.4. Providenciar para que as mercadorias liberadas nos aeroportos ou portos sejam coletadas e entregues no mesmo dia. Do pedido esclarecimento Notar que não é possível liberar a mercadoria no aeroporto e entregá-la na UNIFAL no mesmo dia. O mais exequível é que a entrega ocorra em dois dias úteis da liberação por conta do trânsito da mercadoria e do horário de recebimento da UNIFAL. Favor revisar o contrato de acordo. Do pedido esclarecimento – do recebimento da mercadoria O edital e o contrato não formalizam o meio pelo qual é atestado o recebimento e nem o prazo de emissão do recebimento. Esclarecer que o recibo de entrega da transportadora é o documento hábil inclusive para a emissão da nota fiscal revisando a minuta de acordo, se for o caso. Do pedido esclarecimento – da cobrança Favor esclarecer se a cobrança poderá ser feita da seguinte forma: Frete internacional e frete nacional: cobrado mediante apresentação de recibo ou fatura do representante / transportador Agenciamento de carga: cobrado mediante emissão de nota fiscal de serviço de agenciamento de carga. Se aplicável, revisar a minuta contratual de acordo. Item do Contrato CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO 2. O Pagamento será efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento definitivo e pela apresentação do documento fiscal, desde que atendidas as exigências deste Edital, mediante crédito em Conta corrente bancária da CONTRATADA, através do Banco do Brasil S/A; Do pedido esclarecimento Favor esclarecer que o pagamento pode ser feito em conta corrente da CONTRATADA em qualquer banco comercial além do Banco do Brasil S/A.

Resposta:
 
Do pedido esclarecimento Solicito retificação dos referidos itens do edital e da minuta contratual uma vez que a Portaria 749B/DGAC, de 25 Jun. 2002 foi revogada pela Resolução n° 116, de 20 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 23 outubro de 2009 que estabelece: Não há mais “autorização para funcionamento” expedida para agências de carga aérea, por este ou outro órgão. Não é mais necessário submeter previamente à ANAC as atas ou as alterações dos atos constitutivos desse tipo de sociedade empresária, para aprovação e chancela, devendo ser enviadas diretamente à Junta Comercial para registro. Não há mais necessidade de envio de documentos periódicos à ANAC, tais como relatórios semestrais de movimentação de carga aérea, certificados de conclusão do curso de transporte aéreo de carga perigosa, relação de funcionários e cópias das Guias da Previdência Social (GPS) e de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). O setor que acompanhava os processos de agências de carga aérea foi extinto. Maiores detalhes no link: http://www.anac.gov.br/assuntos/setor-regulado/aerodromos/informacoes-gerais/agentes-de-carga-aerea RESPOSTA: Esclarecimento similar respondido e disponível no Comprasnet e na página de licitações da UNIFAL-MG. Item do edital 6 DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 Com relação ao transporte internacional: Os produtos deverão chegar à localidade de destino com a maior agilidade possível em relação ao desejado pela UNIFAL-MG, e com acompanhamento dos servidores da CONTRATANTE, bem como: Do pedido esclarecimento Considerando que o edital é ambíguo e não cita objetivamente que o transporte internacional deve ser realizado no modo aéreo, agradecemos confirmar que este é o modo desejado pela UNIFAL. RESPOSTA: Aéreo. Do pedido esclarecimento - Da unidade da RFB de despacho O edital não informa se o despachante aduaneiro da UNIFAL realizará o desembaraço no aeroporto (zona primária) ou no porto seco mais próximo da UNIFAL (zona secundária). Portanto, favor esclarecer e detalhar qual é a Unidade da Receita Federal onde deve ser feito o despacho de importação. RESPOSTA: Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão. Tendo em vista que a empresa responsável pelo desembaraço está sediada no Rio de Janeiro-RJ. Do pedido esclarecimento – da disponibilidade da mercadoria e previsão de embarque Considerando que o frete internacional é cotado em dólar e está sujeito a flutuações, é importante confirmar se as mercadorias já estão disponíveis para embarque e qual a previsão de embarque das mesmas. RESPOSTA: A partir de janeiro de 2019, quando serão emitidos os Swifts. Item do Contrato 8.2 Com relação ao transporte em território nacional, a Licitante Vencedora obriga-se a: Apresentar comprovante de habilitação para transporte de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro expedido pela Receita Federal; Do pedido esclarecimento Considerando que o agente de carga normalmente não é o transportador, notar que o comprovante de habilitação acima mencionado não estará em nome do agente e sim do transportador. Confirmar se isso é aceitável e, em caso afirmativo, revisar a minuta contratual de acordo. RESPOSTA: Sim. Item do Contrato CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO 1.6 Manter empregados habilitados no manuseio e trato da carga, bem como no preenchimento de Conhecimento de Embarque (AWB); Do pedido esclarecimento Notar que como é a prática do mercado o conhecimento de embarque (AWB) pode ser preenchido por representante da contratada, que seja outro agente de carga no exterior (ou pelo preposto designado no Brasil). Portanto, a pessoa habilitada para preenchimento do AWB seria empregada do agente no exterior (ou preposto) e não da contratada. Solicitamos a revisão do edital e minuta contratual conforme o esclarecimento prestado. RESPOSTA: Esclarecimento similar respondido e disponível no Comprasnet e na página de licitações da UNIFAL-MG. Item do Contrato CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO 1.13 Manter empregados habilitados para o manuseio de carga perigosa, com Curso de Carga Perigosa atualizado; Do pedido esclarecimento Da mesma forma que o AWB pode ser preenchido por outro agente de carga, o manuseio de Carga Perigosa feito pelo agente de carga no exterior (representante) será feito pelo empregado / subcontratado deste agente. O mesmo se aplica ao agente no Brasil (pode haver subcontratação). Favor esclarecer se é aceitável a apresentação de comprovantes de habilitação em nome de outros participantes da logística que não sejam o agente. Solicitamos revisar o edital e contrato (se aplicável). RESPOSTA: Sim. Item do Contrato CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO 2 Com relação ao transporte nacional: Os produtos deverão chegar à localidade de destino com a maior agilidade possível em relação ao desejado pela UNIFAL-MG, e com acompanhamento dos servidores da CONTRATANTE, bem como: 2.1 Deverão ser coletados, imediatamente, a partir da comunicação do Despachante Aduaneiro; Do pedido esclarecimento Notar que a referida comunicação do Despachante Aduaneiro deve ser feita com a devida antecedência para que seja programada a disponibilização do veículo para retirada da carga. Se o despachante aduaneiro não o fizer, não será possível a coleta imediata da carga após o desembaraço. É preciso revisar a minuta contratual de acordo de forma a detalhar o ponto de transferência de responsabilidade entre despachante e agente para a coleta da carga desembaraçada uma vez que os riscos de falha geralmente ocorrem da falha do planejamento e comunicação do despachante. RESPOSTA: O Despachante comunicará com antecedência e será acompanhado pela UNIFAL-MG. Item do Contrato CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO 2.4. Providenciar para que as mercadorias liberadas nos aeroportos ou portos sejam coletadas e entregues no mesmo dia. Do pedido esclarecimento Notar que não é possível liberar a mercadoria no aeroporto e entregá-la na UNIFAL no mesmo dia. O mais exequível é que a entrega ocorra em dois dias úteis da liberação por conta do trânsito da mercadoria e do horário de recebimento da UNIFAL. Favor revisar o contrato de acordo. RESPOSTA: O prazo é de 48(quarenta e oito horas) Do pedido esclarecimento – do recebimento da mercadoria O edital e o contrato não formalizam o meio pelo qual é atestado o recebimento e nem o prazo de emissão do recebimento. Esclarecer que o recibo de entrega da transportadora é o documento hábil inclusive para a emissão da nota fiscal revisando a minuta de acordo, se for o caso. RESPOSTA: O recebimento será conforme item 17 do Edital e art.73 da Lei 8666/93. Do pedido esclarecimento – da cobrança Favor esclarecer se a cobrança poderá ser feita da seguinte forma: Frete internacional e frete nacional: cobrado mediante apresentação de recibo ou fatura do representante / transportador Agenciamento de carga: cobrado mediante emissão de nota fiscal de serviço de agenciamento de carga. Se aplicável, revisar a minuta contratual de acordo. RESPOSTA: Frete Internacional poderá ser nota de débito e o Frete Nacional Nota Fiscal. Item do Contrato CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO O Pagamento será efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento definitivo e pela apresentação do documento fiscal, desde que atendidas as exigências deste Edital, mediante crédito em Conta corrente bancária da CONTRATADA, através do Banco do Brasil S/A; Do pedido esclarecimento Favor esclarecer que o pagamento pode ser feito em conta corrente da CONTRATADA em qualquer banco comercial além do Banco do Brasil S/A. RESPOSTA: Sim. Poderá ser em outro Banco.

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