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Esclarecimentos




Esclarecimentos - nº 3 - Pregão Eletrônico 19-2010 - Serviços Terceirizados

ESCLARECIMENTO Nº 03 - PREGÃO 19/2010

 

1. Qual produtividade as licitantes devem adotar nos itens 18,19 e 20, tendo em vista que a IN nº 02/2008 e alterações dispõe 6 produtividades diferentes para área interna?

RESPOSTA: IN nº 02/2008 - Art. 44 Nas condições usuais serão adotados índices de produtividade por servente em jornada de oito horas diárias, não inferiores a:

I - áreas internas: (Redação dada pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009)

a) Pisos acarpetados: 600 m²; (Incluído pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009)

b) Pisos frios: 600 m²; (Incluído pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009)
Neste tipo de piso cidade/área: Em Alfenas área de 6720 m2.  Em Varginha área de 1.200 m2. Em Poços de Caldas área de 1.900m2

c) Laboratórios: 330 m²; 
Neste tipo de piso cidade/área: Em Varginha área de 300m2.

 

1.1 Pede-se que seja informado quantos empregados devemos alocar em cada posto de serviço, tendo em vista que se considerarmos a metragem do edital e a produtividade da IN nº 02/2008 o resultado não é um nº inteiro.

RESPOSTA: Respeitar o limite mínimo informado na IN 02/2008, fazer o arredondamento para cima, evitando deixar área sem cobertura/limpeza.

 

 2. No custo unitário dos itens 18, 19 e 20 devemos informar o valor por m²?

RESPOSTA: Na planilha de composição de custos deverá ser informado o número de serventes e o valor correspondente por m2. No anexo VII poderá ser informado custo unitário por m2.

 

3. O Sr. esclareceu para nossa empresa anteriormente, no item 3.1 que "existindo diferenças a serem quitadas na data do pagamento deverá ser feito o pedido de reequilibrio". Pergunta-se: o reequilibrio atingirá os valores que serão retidos a título de férias e 13º salário, de modo que o valor que a Contratada receberá seja o necessário para pagamento desses eventos?

RESPOSTA: Sim, valores necessários para o pagamento.

 

4. O Sr. esclareceu para nossa empresa anteriormente, no item 5 que os encarregados deverão estar na Unifal "nos dias e horários de prestação dos serviços". Todavia, alguns serviços são prestados em escala 12 x 36 horas, ou seja, serão 24 horas por dia. Sendo assim, devemos manter encarregado 24 horas por dia? Ou podemos considerar o horário da maioria dos empregados que é de 7 às 11h e das 13 as 17h de segunda a sexta-feira e de 8 às 12h aos sábados?

RESPOSTA: Somente nos dias e horários informados anteriormente, qual seja, HORÁRIO COMERCIAL.