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Empresa: UNIFAL-MG

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Esclarecimentos




Esclarecimentos 1 - PR 57-2016

ESCLARECIMENTOS:

1. Para fins de elaboração de proposta e proporcionar isonomia na disputa, solicitamos a UNIFAL que informe as convenções coletivas que embasaram o orçamento estimativo.

RESPOSTA 1: Os estimativos de custos foram baseados no mercado local e conforme CCTs abaixo:

Itens 1 e 2 - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM HOTEIS, HOSPITALIDADE, TURISMO, BARES, RESTAURANTES E SIMILARES DE SAO LOURENCO E REGIAO DE MINAS GERAIS, CNPJ n. 71.204.010/0001-97 e SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE MG, CNPJ n. 16.844.557/0001-49.

Item 3 - SINDICATO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO FÍSICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ n. 07.414.740/0001-13 e SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE NATAÇÃO, GINÁSTICA, RECREAÇÃO E CULTURA FÍSICA DE MINAS GERAIS, CNPJ n. 73.691.206/0001-89.

 

2. Solicitamos também que seja esclarecido se o preposto designado poderá ser um dos quatro funcionários do contrato ou se deverá ser contratado um quinto funcionário às expensas da contratada.

RESPOSTA 2: Devido ao número reduzido de postos de trabalho, a CONTRATADA poderá designar um dos funcionários para a função, desde que a mesma seja exercida fora do horário da execução dos serviços, objeto do presente processo licitatório, respeitando os itens 8.4, 8.5.1 e 8.5.8 do Edital e item 4 da Cláusula Nona da Minuta de Contrato.