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Empresa: UNIFAL-MG

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Esclarecimentos




Esclarecimento 6 - PR 19-2017

Pergunta:

No item 12.9.1  do edital (Habilitação) pede-se "Comprovação de vínculo profissional se fará a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) ou da ficha de registro de empregado ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como Sócio" Serão aceitas outras formas de comprovação de vínculo, como por exemplo, o contrato de  prestação de serviços ou ainda a Certidão de Registro de Quitação do CREA de pessoa jurídica, na qual consta todos os dados do profissional como Responsável Técnico da Empresa?

Resposta:

Na Cláusula 12.9.1 onde se lê: A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou da ficha de registro de empregado ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio.

 

Leia-se: A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou da ficha de registro de empregado, ou do contrato de prestação de serviços ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio.