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Empresa: UNIFAL-MG

Responsável: Unifal-MG

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Administração

Esclarecimentos




Esclarecimento 2 - Pregão 017-2018 SRP


Esclarecimento 2:
 
Solicitação de Esclarecimentos (MÍDIAS/AMOSTRA/NOTA FISCAL) PE Nº 17/2018 - UNIFAL - Lotes - 2, 4, 16, 21 e 23. (PID - 0229-18). Pergunta 01 – A respeito das mídias de instalação dos sistemas operacionais: Em consonância com a preocupação global de redução de resíduos, temos por padrão o envio de 10% das mídias repetidas para cada lote de fornecimento. Tal medida tem como objetivo a redução de resíduos após o uso eventual das mídias, já que todos os programas saem pré-instalados e pré-configurados de fábrica. Dentre estas mídias incluem-se as de reinstalação/recuperação do sistema operacional, aplicativos e drivers de dispositivos. Entendemos que esta instituição está de acordo com o fornecimento desta forma, assegurando que, caso seja necessário o envio de mídias complementares, o faremos sem custo adicional. Nosso entendimento está correto? Pergunta 02 – No quesito AMOSTRA, o Edital assim estipula: “11.12. O Pregoeiro poderá solicitar, via chat, na fase de aceitabilidade, amostras dos produtos, objetos desta licitação, que deverão ser entregues, no Almoxarifado Central desta Universidade, em até 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, desde que pedido pela Licitante e a critério da Administração.” O enunciado acima sugere o envio de amostras, contudo, o prazo é extremamente exíguo – 05 (cinco) dias úteis. Ponderando que os equipamentos a serem ofertados necessitam ter a sua configuração baseada nas exigências constantes em cada procedimento licitatório, e levando-se em conta a demora no transporte destes produtos, uma vez que na maioria dos casos, a fábrica dos equipamentos não fica localizada no mesmo Estado onde as amostras devem ser entregues, entendemos que o prazo de entrega possa ser fixado em 7 (sete) dias úteis. Nosso entendimento está correto? Pergunta 03 - No quesito da Nota Fiscal? O atual processo licita os componentes CPU, Monitor, Teclado e Mouse de forma conjunta (único item). Considerando que os citados componentes possuem diferentes classificações fiscais e diferentes tributações, obedecendo o determinado pelo Artigo 413 Inciso IV do regulamento de IPI Decreto 7.212/2010, entendemos que será permitido a emissão da nota fiscal destacando cada componente separadamente permitindo que seja aplicada a classificação fiscal e tributação de cada item separadamente, sendo a soma total dos itens correspondente ao valor do item licitado. Está correto nosso entendimento?

 

Resposta:

 
Pergunta 1) Será aceito o envio de 10% das mídias, desde que sejam enviadas de maneira oficial as chaves de ativação individuais de cada software contido na especificação para cada equipamento. Pergunta 2) O prazo previsto para envio de AMOSTRA é de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, somando então um período de até 10 dias. Portanto, podendo ultrapassar o prazo sugerido por essa empresa. Pergunta 3) A emissão da nota fiscal deve respeitar a legislação tributária vigente e as classificações pertinentes a cada item. Assim sendo, é correto o entendimento de emissão da nota fiscal detalhando os itens que a compõe. A tributação da nota fiscal, por se tratar de órgão público federal, é pautada unicamente na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012. A tributação diferenciada deve ser informada na nota fiscal conforme Art. 2º, parágrafo 5º da referida instrução normativa, descrita abaixo: ´Para fins do § 3º, as pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço."