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Empresa: UNIFAL-MG

Responsável: Unifal-MG

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Esclarecimentos




Esclarecimento nº 01 - Pregão Eletrônico nº 37/2019

1. Há possibilidade desta Administração alterar o prazo de validade mínima dos produtos de 80% para no mínimo de 1 (um) ano da sua vida útil restante no ato da entrega ou algo que seja tangível para o cumprimento.

RESPOSTA: Informamos que para os materiais importados serão aceitos o prazo de validade de no mínimo 1(um) ano de sua vida útil a contar da data do recebimento no Almoxarifado da UNIFAL-MG.