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Empresa: UNIFAL-MG

Responsável: Unifal-MG

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Administração

Esclarecimentos




Esclarecimento 2 - Pregão 036/2019 SRP

Esclarecimento:
 

1) Em relação a garantia dos itens 4, 6 e 34 solicitada no edital, estamos considerando que a garantia do fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico para suporte técnico e abertura de chamados técnicos, onde o suporte e os chamados sejam relacionados somente ao hardware do produto ofertado. Em relação ao Sistema Operacional, a atuação da equipe de suporte do fabricante do equipamento fica restrita à restauração do sistema operacional a sua condição original de fábrica, quando necessário. Está correto nosso entendimento?

2) Em relação ao suporte dos itens 4, 6 e 34 solicitado no edital, entendemos que com o objetivo de acelerar o tempo de reparo do produto, o atendimento inicial poderá ocorrer através de contato telefônico (0800), realizado pela contratante, no qual, com a colaboração da equipe de TI da contratante ou com o próprio usuário se identificará o problema do equipamento. Caso seja identificado nesta fase de diagnóstico, a necessidade de troca de peças, será acionado imediatamente o atendimento on-site. Está correto nosso entendimento?

3) Nas Especificações técnicas do item 34 é exigido no subitem 3.2.1 o seguinte texto: “Possuir bateria interna do tipo íon de lítio com no mínimo 3 células (45Wh).” Entretanto, ao verificar os manuais do fabricante e especificações do modelo de referência indicado para estes itens, denominado Dell Latitude 3490, pode-se notar que o equipamento possui a opção de bateria íon de lítio com 3 células, a qual totaliza 42Wh. Portanto, entendemos que ofertando o modelo de referência com bateria de íon de lítio com 3 células totalizando 42Wh, estaremos atendendo ao edital. Está correto nosso entendimento?

4) As especificações dos itens do Edital descrevem a aquisição de equipamentos e serviços de garantia e assistência técnica. Entendemos que os pedidos poderão ser faturados em notas fiscais distintas totalizando o valor do item, contemplando os produtos fornecidos (nota fiscal de mercadoria faturada pelo CNPJ da nossa filial de fabricação e comercialização de produtos) e outra(s) nota(s) fiscais de serviços contemplando os serviços (faturados pelo CNPJ da Matriz de comercialização de serviços), pois ambas são pertencentes à mesma raiz do CNPJ (mesma empresa). Ou seja, isso significa que seria aceito faturar os itens em notas fiscais de CNPJs distintos (porém da mesma empresa), sendo: - Nota Fiscal de Produtos: CNPJ XX.XXX.XXX/ZZZZ-ZZ (Filial de Produtos) - Nota Fiscal de Serviços: CNPJ XX.XXX.XXX/YYYY-YY (Matriz, de Serviços) Ambos CNPJs possuem a mesma raiz (XX.XXX.XXX), ou seja são filiais da mesma empresa cadastrada eletronicamente, com diferença no final do CNPJ relacionada a localidade das filiais (ZZZZ-ZZ e YYYY-YY). Portanto, entendemos que será aceito o faturamento por notas fiscais distintas(de produtos e de serviços) emitidas pelos CNPJs das suas respectivas filiais, desde que ambas tenham pertençam a mesma empresa (a mesma raiz XX.XXX.XXX do CNPJ) e que seja apresentada a documentação completa da empresa, inclusive das filiais em questão, na fase de habilitação. Está correto o nosso entendimento ?             

 

 

 

Resposta:
 

1) O entendimento está correto;

2) O entendimento está correto;

3) Sobre a capacidade da bateria, o modelo de 42Wh pode ser aceito, uma vez que mediante o certame licitatório busca-se a proposta economicamente mais vantajosa para a Administração Pública, com maior oferta de produtos e fornecedores, e se trata de uma diferença inferior a 10%, comum de se verificar nos modelos do equipamento exigido existentes no mercado. A diferença apresentada não terá grande impacto na autonomia do equipamento, pois esta dependerá mais da eficiência em seu gerenciamento energético. Logo, o entendimento está correto.

4) A nota fiscal deverá ser de material e não serviço, pois, o objeto da licitação se refere à aquisição de materiais.