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Esclarecimentos




Esclarecimento 2 - Pregão 58-2019

Esclarecimento:
 
O item 8.13 do Edital sinaliza que “Os preços (unitários), em moeda corrente, com duas casas decimais para os centavos, estando neles incluídas todas as despesas diretas e indiretas, tais como frete, impostos etc.”. Considerando que os valores unitários de tarifas a serem apresentados são muito baixos e que as tarifas básicas cadastradas na ANATEL possuem 5 (cinco) casas decimais, é de nosso entendimento que os valores das tarifas poderão ser apresentados com até 5 (cinco) casas decimais e os preços referentes aos itens “TOTAL MENSAL” e “VALOR ANUAL” deverão ser apresentados com 2 casas decimais. Desta forma minimizamos os erros gerados em função dos arredondamentos quando da aplicação das alíquotas de impostos nas tarifas. Nosso entendimento está correto?             

 

Resposta:
 
O item 8.13 do Edital será desconsiderado, podendo os valores das tarifas serem apresentados com até 04 (quatro) casas decimais (quantidade máxima permitida de acordo com os moldes do Sistema Comprasnet) e os preços referentes aos itens “TOTAL MENSAL” e “VALOR ANUAL” deverão ser apresentados com 2 casas decimais.