Login
Empresa: UNIFAL-MG

Responsável: Unifal-MG

Modalidades
Serviços
Administração

Esclarecimentos




Esclarecimento - PE 053/2020

 

1) No ANEXO I, itens 1 e 2, é indicado que:

“Modelo de referência: Novo 2 em 1 Inspiron 14 5000 Special Edition, Inspiron 5491 2 em 1 ou superior;”

Apesar dos itens 1 e 2 indicarem um modelo de referência com características 2 em 1, foi notado que em nenhum momento das especificações técnicas é solicitado que o equipamento ofertado possua tais funcionalidades. Sendo assim, entendemos que não será necessário que o equipamento ofertado possua características de notebooks 2 em 1. Nosso entendimento está correto?

 

2) No ANEXO I, itens 1 e 2, subitem 3.2.1, é solicitado:

“3.2.1 Possuir, bateria interna do tipo íon de lítio com no mínimo, 3 células (45 Wh);”

Informamos que os grandes fabricantes de notebooks procuram cada dia mais otimizar o desempenho e autonomia de suas baterias. Desta forma, é possível alcançar o mesmo desempenho e autonomia com baterias de menor capacidade, devido à grande otimização oferecida em outros componentes.

Sendo assim, entendemos que ao ofertar um equipamento que possua bateria interna do tipo íon de lítio com 3 células e 40Wh, o mesmo será aceito. Nosso entendimento está correto?

 

3) No ANEXO I, itens 1 e 2, subitem 3.3.10, é solicitado:

“3.3.10 Atinge índice de, no mínimo, 7,291 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php

Informamos que o índice utilizado pelo PassMark CPU Mark sofre constantes atualizações devido a novos lançamentos. Sendo assim, entendemos que ao ofertar um equipamento com processador i7-10510U, o qual atende a todas especificações técnicas, porém apresenta uma pontuação no dia de hoje de 7.095 pontos, o mesmo será aceito. Nosso entendimento está correto?

 

4) No ANEXO I, itens 1 e 2, subitem 3.5.5.1, é solicitado:

“3.5.5.1 Controladora de vídeo em alta definição (HD) integrada à mesma forma de silício da CPU e com pontuação de desempenho igual ou superior a 1059 pontos G3D Mark nos comparativos existentes no site http://www.videocardbenchmark.net

Informamos que o índice utilizado pelo Video Card Benchmark sofre constantes atualizações devido a novos lançamentos. Sendo assim, entendemos que ao ofertar um equipamento com processador i7-10510U, o qual possui placa gráfica integrada Intel UHD 620 - 10ª Geração, a qual atende a todas especificações técnicas, porém apresenta uma pontuação gráfica no dia de hoje de 889 pontos, o mesmo será aceito. Nosso entendimento está correto?

 

5) Em relação a garantia dos itens 1 e 2 solicitada no edital, estamos considerando que a garantia do fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico para suporte técnico e abertura de chamados técnicos, onde o suporte e os chamados sejam relacionados somente ao hardware do produto ofertado. Em relação ao Sistema Operacional, a atuação da equipe de suporte do fabricante do equipamento fica restrita à restauração do sistema operacional a sua condição original de fábrica, quando necessário. Está correto nosso entendimento?

 

6) Em relação ao suporte dos itens 1 e 2 solicitado no edital, entendemos que com o objetivo de acelerar o tempo de reparo do produto, o atendimento inicial poderá ocorrer através de contato telefônico (0800), realizado pela contratante, no qual, com a colaboração da equipe de TI da contratante ou com o próprio usuário se identificará o problema do equipamento. Caso seja identificado nesta fase de diagnóstico, a necessidade de troca de peças, será acionado imediatamente o atendimento on-site. Está correto nosso entendimento?

 

7) No ANEXO I, itens 1 e 2, subitem 3.5.4.1.2, é solicitado:

“3.5.4.1.2 Deve suportar os padrões de cartão SD, SDHC e SDXC.”

Entendemos que devido à grande evolução tecnológica em torno de padrões SD e visando a ampla concorrência deste certame, serão aceitos equipamentos que apresentem suporte aos padrões microSD, microSDHC e microSDXC. Nosso entendimento está correto?

 

8) No ANEXO I, itens 1 e 2, subitem 3.7.3.3., é solicitado:

“3.7.3.3. Tecnologia de detecção de movimento a laser.”

Entendemos que será aceito mouse sem fio na cor preta, do tipo ótico, com resolução de mínima de 1200 DPI, com 3 botões (incluída a roda de rolagem) e pilha do tipo AA inclusa. Nosso entendimento está correto?

 

9) No ANEXO I, itens 1 e 2, subitem 3.7.3.2, é solicitado:

“3.7.3.2. Com tecnologia de conectividade sem fio e receptor sem fio para USB tipo A de 4 pinos”

 

Entendemos que será aceito mouse com conectividade sem fio que não utilizam receptor sem fio para USB tipo A, se conectando ao notebook diretamente através de placa de rede, a qual possui Bluetooth 5.0. Desta forma, utilizamos uma tecnologia superior, a qual não é necessário que se utilize uma porta USB tipo A para realizar a conexão com o mouse sem fio. Nosso entendimento está correto?

 

 

RESPOSTA do Setor Requisitante:

 

"Por motivo dos questionamentos recebidos sobre a especificação do notebook contida no PE 53/2020, informamos que essas especificações foram verificadas e as mesmas serão alteradas, visando a ampla concorrência".

 
Observação: será republicado novo Edital com as devidas alterações nas especificações do objeto a ser licitado.