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Empresa: UNIFAL-MG

Responsável: Unifal-MG

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Administração

Esclarecimentos




Esclarecimento 2 - PR. nº 01/2021 - SRP

Esclarecimento 2: 

A empresa Merck S.A., doravante denominada Merck, inscrita no CNPJ sob nº 33.069.212/0008-50, vem por meio desta solicitar esclarecimento, conforme segue:

No presente edital, em relação a exigência da validade dos objetos de 80%, ressalvamos que tal exigência é extremamente difícil de ser cumprida para os objetos licitados. Alguns produtos, para que fosse possível atender a validade, teriam que ser fabricados no momento que a licitante receber o pedido de compra. Logo, questionamos se haveria a flexibilização desta Administração para a exigência do prazo de validade, aceitando materiais com a vida útil menor que 80% ou que ao menos tenham 1 ano de vida útil no ato de entrega.

Pedimos deferimento e flexibilização, assim enriquecendo o rol de ofertas e o certame per si com um maior número de licitantes.

 

Resposta: Esclarecimento 2: 

Em relação à exigência da validade dos objetos de 80% no ato da entrega, orientamos que seja cadastrada sua proposta e colocada observação para análise do requisitante, mas, desde já, informamos que geralmente essa
condição é aceita.
 
Observação: geralmente solicitações como essas são deferidas.
 
Atenciosamente,