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Empresa: UNIFAL-MG

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Esclarecimento 2 - PE 02/2022 SRP

 

ESCLARECIMENTO:

 

No item 11.17 do edital está sendo solicitado o seguinte: autorização da empresa Licitante junto ao ÓRGÃO COMPETENTE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – ANVISA bem como o registro do produto ofertado serão consultados por meio eletrônico através do endereço www.anvisa.gov.br.

Os materiais a serem adquiridos no presente edital trata-se de materiais para laboratório, no qual para as empresas deste seguimento não é obrigatório ter a licença da Anvisa, por não se tratar de material médico-hospitalar.

Venho através deste solicitar informação se será exigido a Licença de Funcionamento da empresa junto a Anvisa.

 

 

RESPOSTA:

 

De acordo com o item 5.8 do Edital, o Registro na ANVISA será cobrado somente para os itens em que forem exigidos a obrigatoriedade do mesmo, não sendo o caso do material licitado, não será cobrado tal registro.

 

 5.8 A Licitante deverá estar devidamente autorizada junto ao ÓRGÃO COMPETENTE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – ANVISA, para cumprimento do que determina o artigo 2º da Lei nº 6.360 de 23/09/76, para os itens em que forem exigido a obrigatoriedade de que se trata o artigo aqui mencionado;