Gestão de Pessoas
Portaria
Sistemas Integrados
UNIFAL - MG
A+
A-
A
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | |
PORTARIA Nº 1235, DE 6 DE JULHO DE 2022
O REITOR da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando Lei nº 12.711/2012, Decreto Federal nº 3.298/1999, Portarias Normativas MEC n° 18/2012, n° 21/2012 e n° 9/2017, bem como suas respectivas alterações, Resolução Consuni nº 58, de 1º de junho de 2022 e nº 35, de 29 de outubro de 2020, e tendo em vista o o Processo nº 23087.006569/2022-95, resolve:
Art.1º Alterar a composição da Comissão Multiprofissional de Verificação de Condição de Pessoa com Deficiência (COMPEDE), constituída para averiguação dos documentos, podendo inclusive realizar entrevistas e proceder à avaliação física, auditiva, visual, mental e múltipla, de candidatos às vagas reservadas para as pessoas com deficiência na seleção do Sisu, no remanejamento interno entre cursos, bem como na transferência externa e obtenção de novo título para ingresso nos cursos de graduação da UNIFAL-MG, ficando composta pelos seguintes membros:
Art 2º A COMPEDE poderá, ainda, emitir parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição de Concurso Público e Processo Seletivo de contratação de servidores, com a finalidade de avaliar a qualificação como pessoa com deficiência ou não, para fins de reserva de vagas, e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo, desta Universidade
Art. 3º A comissão poderá ser aproveitada para as análises para pessoas com deficiência das vagas reservadas da Pós-Graduação Stricto Sensu da UNIFAL-MG, conforme Resolução Consuni nº 49/2022, mediante critérios e convocações com diálogo entre DIPS e PRPPG.
Art. 4º As atividades desta comissão terão precedência sobre as outras acadêmicas e administrativas, sendo obrigatório o comparecimento dos membros convocados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito.
Art. 5º Para cada candidato, a comissão atuará e deliberará com, no mínimo, 3 (três) dos membros abaixo relacionados.
Art. 6º Os procedimentos, critérios e demais normativos devem ser observados na Resolução Consuni nº 35, de 29 de outubro de 2020 da UNIFAL-MG.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Esta portaria revoga a portaria nº 356/2022, de 03-03-2022. Prof. Sandro Amadeu Cerveira |
Nº Protocolo: 23087.006569/2022-95
Data de impressão: 31/08/2024