O Reitor da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG) no uso das suas atribuições e considerando a Portaria CGU nº 1.089 de 25 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da UNIFAL-MG:
Assessor(a) Especial de Procedimentos Disciplinares e Investigatório – coordenador(a) dos trabalhos
Ouvidor(a)
Presidente da Comissão de Ética
Auditor(a) Interno - convidado(a)
Art. 2º - Compete à Unidade de Gestão da Integridade:
I – coordenar a elaboração e revisão de Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;
II – coordenar a implementação do programa de integridade e exercer o seu monitoramento contínuo, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;
III – Atuar na orientação e treinamento dos servidores da UNIFAL-MG com relação aos temas atinentes ao programa de integridade
IV - promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas da UNFAL-MG.
Art. 3º - São atribuições da Unidade de Gestão da Integridade, no exercício de sua competência:
I - submeter à aprovação do Reitor ou Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC) a proposta do Plano de Integridade e revisá-lo periodicamente;
II – levantar a situação das unidades relacionadas ao programa de integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;
III – apoiar a Unidade de Gestão de Riscos no levantamento de riscos para a integridade e proposição de plano de tratamento;
IV – coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade na UNIFAL-MG;
V – planejar e participar de ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade na UNIFAL-MG;
VI - identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela organização, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para mitigação;
VII – monitorar o Programa de Integridade da UNIFAL-MG e propor ações para seu aperfeiçoamento; e
VIII – propor estratégias para expansão do programa para fornecedores e terceiros que se relacionam com a UNIFAL-MG.
Art. 4º - Caberá à Reitoria prover o apoio técnico e administrativo ao pleno funcionamento da Unidade de Integridade.
Art. 5º - Recomendar aos agentes públicos, gestores, dirigentes e unidades organizacionais da UNIFAL-MG que prestem, no âmbito das respectivas competências e atribuições, apoio aos trabalhos desenvolvidos pela Unidade de Gestão da Integridade.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Esta portaria foi revogada pela portaria nº 351/2022, de 03-03-2022. Esta portaria revoga a portaria nº 2366/2017, de 01-12-2017.
Sandro Amadeu Cerveira Reitor |