SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | |
O REITOR em exercício da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, usando de suas atribuições legais, resolve: CONSIDERANDO a pandemia mundial do COVID-19 e os recentes casos de infecção no Brasil; CONSIDERANDO as orientações da Organização Mundial da Saúde – OMS, do Ministério da Saúde, do Ministério da Economia e do Ministério da Educação; CONSIDERANDO o que foi deliberado na última reunião do Fórum das Instituições Públicas de Ensino Superior de Minas Gerais (FORIPES), realizada em 16/03/2020; Considerando o que foi deliberado pelo Comitê Acompanhamento e Prevenção da infecção pelo novo coronavírus (Covid-19) da UNIFAL-MG em 16/03/2020, instituído pela Portaria UNIFAL-MG 473/2020; Art. 1º Suspender as aulas presenciais de todos os cursos de Graduação e de Pós- Graduação da UNIFAL-MG, por tempo indeterminado, a partir de 18/03/2020. Art. 2º Em substituição às aulas presenciais, os discentes de graduação e de pós- graduação deverão realizar atividades ofertadas pelos docentes em conformidade com o Regime Especial de Estudo e a Resolução CEPE no 2 de 17/3/2020. Art. 3º A realização de outras atividades acadêmicas terá seu formato estabelecido pelas Pró-reitorias de Graduação, de Pós-Graduação e Pesquisa e de Extensão e pelas Unidades Acadêmicas. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prof. Alessandro Antônio Costa Pereira |
Data de impressão: 26/09/2024