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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PORTARIA Nº 495, DE 17 DE MARÇO DE 2020

O REITOR em exercício da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, usando de suas atribuições legais, resolve:

CONSIDERANDO a pandemia mundial do COVID-19 e os recentes casos de infecção no Brasil;

CONSIDERANDO as orientações da Organização Mundial da Saúde – OMS, do Ministério da Saúde, do Ministério da Economia e do Ministério da Educação;

CONSIDERANDO o que foi deliberado na última reunião do Fórum das Instituições Públicas de Ensino Superior de Minas Gerais (FORIPES), realizada em 16/03/2020;

Considerando o que foi deliberado pelo Comitê Acompanhamento e Prevenção da infecção pelo novo coronavírus (Covid-19) da UNIFAL-MG em 16/03/2020, instituído pela Portaria UNIFAL-MG 473/2020;

Art. 1º Suspender as aulas presenciais de todos os cursos de Graduação e de Pós- Graduação da UNIFAL-MG, por tempo indeterminado, a partir de 18/03/2020.

Art. 2º Em substituição às aulas presenciais, os discentes de graduação e de pós- graduação deverão realizar atividades ofertadas pelos docentes em conformidade com o Regime Especial de Estudo e a Resolução CEPE no 2 de 17/3/2020.

Art. 3º A realização de outras atividades acadêmicas terá seu formato estabelecido pelas Pró-reitorias de Graduação, de Pós-Graduação e Pesquisa e de Extensão e pelas Unidades Acadêmicas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Prof. Alessandro Antônio Costa Pereira
Reitor em Exercício



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Data de impressão: 19/04/2024

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