SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | |
O REITOR em Exercício da Universidade Federal de Alfenas, no uso das atribuições legais, bem como as que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXI, do art. 22, do Estatuto da Universidade Federal de Alfenas, aprovada pelo Conselho Universitário, tendo em vista o contido no Processo n° 23087.004493/2020-00; Considrando o disposto na Portaria n° 496, de 17-03-2020, que estabelece medidas de caráter temporário no âmbito da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, para reduzir a exposição interpessoal e as interações presenciais entre membros da comunidade acadêmica, como forma de prevenção ao COVID-19; Considrando o previsto no inciso III, do artigo 10, da citada Portaria; Resolve: Art. 1° Delegar competência à Chefia da Divisão de Patrimônio, para adotar e autorizar todas as ações necessárias para atendimento das rotinas de empréstimo de bens móveis aos servidores da UNIFAL-MG para a realização de trabalho remoto. Art. 2° O servidor usuário fica responsável pelo bem que lhe foi emprestado para realização do trabalho remoto. Art. 3° A solicitação de empréstimo de bens deverá ser encaminhada exclusivamente para o e-mail institucional patrimonio@unifal-mg.edu.br, informando o número do patrimônio e o servidor usuário/responsável. Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Esta portaria foi revogada pela portaria nº 991/2022, de 02-06-2022. Prof. Alessandro Antônio Costa Pereira |
Data de impressão: 26/09/2024