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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PORTARIA Nº 549, DE 1º DE ABRIL DE 2020

REITOR em Exercício da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no Processo n° 23087.005213/2020-72;

CONSIDERANDO a pandemia mundial do COVID-19 e os recentes casos de infecção no Brasil;

CONSIDERANDO a Portaria n° 496 de 17 de março de 2020, que estabelece medidas de caráter temporário no âmbito da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, para reduzir a exposição interpessoal e as interações presenciais entre membros da comunidade acadêmica, como forma de prevenção ao COVID-19;

CONSIDERANDO a Resolução n° 02, de 17 de março de 2020, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, que estabelece o regime especial de estudos durante a suspensão de atividades presenciais de ensino de graduação e pós-graduação;

RESOLVE:

 

Art. 1° Delegar competência aos diretores dos campi da UNIFAL-MG, para conferir grau aos discentes, na modalidade “Gabinete”, nos casos previstos no Art. II da  Portaria n° 1.833 de 13 de agosto de 2019, enquanto estiver vigente a Portaria n° 496 de 17 de março de 2020.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.



Prof. Alessandro Antônio Costa Pereira
Reitor em Exercício



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Data de impressão: 26/04/2024

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