SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | |
O REITOR em Exercício da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no Processo n° 23087.005213/2020-72; CONSIDERANDO a pandemia mundial do COVID-19 e os recentes casos de infecção no Brasil; CONSIDERANDO a Portaria n° 496 de 17 de março de 2020, que estabelece medidas de caráter temporário no âmbito da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, para reduzir a exposição interpessoal e as interações presenciais entre membros da comunidade acadêmica, como forma de prevenção ao COVID-19; CONSIDERANDO a Resolução n° 02, de 17 de março de 2020, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, que estabelece o regime especial de estudos durante a suspensão de atividades presenciais de ensino de graduação e pós-graduação; RESOLVE:
Art. 1° Delegar competência aos diretores dos campi da UNIFAL-MG, para conferir grau aos discentes, na modalidade “Gabinete”, nos casos previstos no Art. II da Portaria n° 1.833 de 13 de agosto de 2019, enquanto estiver vigente a Portaria n° 496 de 17 de março de 2020. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. Prof. Alessandro Antônio Costa Pereira |
Data de impressão: 26/09/2024