SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | |
O REITOR da Universidade Federal de Alfenas, usando de suas atribuições legais, e considerando o contido na Resolução Consuni nº 61, de 25 de outubro de 2021, publicada no DOU de 10-03-2022, Seção 1, Páginas 37, 38 e 39, que estabelece critérios e procedimentos a serem observados pelos Órgãos da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, para implementação do Programa de Gestão;
Considerando a instalação do sistema informatizado para operacionalização do Programa de Gestão – SISGP; Considerando a disponibilização de treinamentos e tutoriais para utilização do referido sistema, que serão disponibilizados à comunidade universitária; e Considerando o trabalho de organização e implantação realizado pela Comissão Permanente do Programa de Gestão; Resolve: Art. 1º Autorizar o início do Programa de Gestão pelos Órgãos desta Universidade de acordo com as suas especificidades de funcionamento e observadas as etapas necessárias, conforme estabelecido na Resolução Consuni nº 61, de 25 de outubro de 2021, sob coordenação da Comissão Permanente do Programa de Gestão, com início dos planos de trabalho a partir de 16-05-2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Sistema de Portarias de Gestão de Pessoas, disponibilizada em tempo real, a partir da publicação, no Portal da UNIFAL-MG >Acesso à Informação>Portarias. Prof. Sandro Amadeu Cerveira |
Nº Protocolo: 23087.008479/2020-77
Data de impressão: 19/04/2024