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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PORTARIA Nº 1233, DE 6 DE JULHO DE 2022

O REITOR da Universidade Federal de Alfenas, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.711/2012 e suas alterações, na Resolução Consuni nº 58, de 1º de junho de 2022 e considerando o Processo nº 23087.006569/2022-95, resolve:
 
Art. 1° Alterar constituição da Comissão de Análise de Renda (CAR), composta pelos membros abaixo relacionados, com competência deliberativa para realizar análise de renda, relativa às modalidades de cotas com vagas reservadas aos candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, para efetivação de matrículas no processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação da UNIFAL-MG:
 
  • Anayara Raíssa Pereira de Souza - Assistente Social - Presidente
  • Raquel Ferreira de Figueiredo - Assistente Social - Vice-presidente
  • Adriana Martins Simões - Professora do Magistério Superior
  • Adriano Antônio Nuintin - Professor do Magistério Superior
  • Aline Andrade Godoy - Técnica de Laboratório
  • Bruno Dias de Souza - Técnico de Laboratório
  • Cochise Ricci Libanio  - Técnico de Laboratório
  • Daniela Ketryn Pereira Machado - Assistente em Administração
  • Elíria Quaresma Fugazza - Professora do Magistério Superior
  • Franck de Cássio Lourenço - Técnico em Assuntos Educacionais
  • Geraldo José Rodrigues Liska - Secretário Executivo
  • Guilherme Rodrigues de Paula da Silva - Técnico em Mineração
  • Ira de Lizandra Gonçalves - Assistente em Administração
  • Julio Cesar Barbosa - Administrador
  • Jussara de Lima - Assistente em Administração
  • Larissa Cagnani Brasileiro - Assistente em Administração
  • Marcel de Freitas Santos - Técnico de Laboratório
  • Nayron Coelho da Costa - Administrador
  • Patrícia da Cruz Ruella - Assistente em Administração
  • Raquel de Figueiredo Ananias - Administradora
  • Rosângela Rodrigues Borges - Professora do Magistério Superior
Art. 2º São atribuições de cada membro da Comissão designada no Art. 1º:
I - realizar as análises de renda dos candidatos inscritos para as vagas reservadas que exigem análise de renda;
II - emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda atribuída e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;
III - auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;
IV - preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;
V - proceder à reanálise de renda e julgar os recursos  protocolados para as análises pelo próprio membro realizadas;
VI - emitir parecer, quando designado, sobre recurso de análise realizada por outro membro;
VII - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;
VIII - demais atribuições inerentes à atividade.
 
Art. 3º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelo integrante da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrante da Comissão distinto daquele que realizou a análise inicial, com exceção de indeferimento por recusa de envio ou ausência de documentação solicitada pelo primeiro membro que realizou a análise.
 
Art. 4º A comissão poderá ser aproveitada para as análises de renda das vagas reservadas da Pós-Graduação Stricto Sensu da UNIFAL-MG, conforme Resolução Consuni nº 49/2022, e para as análises socieconômicas para ingresso no Programa de Assistência Prioritária da Prace, mediante critérios e convocações dessas Pró-Reitorias, respectivamente, em diálogo com a DIPS.
 
Art. 5º As atividades desta comissão previstas nesta Portaria terão precedência sobre as outras acadêmicas e administrativas, sendo obrigatório o comparecimento dos membros convocados pelo Presidente, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito.
 
Art. 6º Para cada candidato, atuará e deliberará um 1 (um)  ou mais dos membros relacionados.
 
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Esta portaria foi revogada pela portaria nº 1632/2023, de 04-07-2023.
Esta portaria revoga a portaria nº 355/2022, de 03-03-2022.



Prof. Sandro Amadeu Cerveira
Reitor



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Nº Protocolo: 23087.006569/2022-95
Data de impressão: 28/03/2024

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