Gestão de Pessoas
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PORTARIA Nº 1426, DE 3 DE AGOSTO DE 2022

O REITOR da Universidade Federal de Alfenas, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Resoluções Consuni nº 49, de 2 de maio de 2022, e nº 58, de 1º de junho de 2022, nas Instruções Normativas PRPPG nº 1, de 3 de junho de 2022, nº 2, de 29 de julho de 2022 e nº 3, de 1 de agosto de 2022, e considerando o Processo nº 23087.006569/2022-95, resolve:
 
Art. 1° Constituir Comissão de Aferição de Informações e Documentação de Pessoas Trans (transgêneras, transexuais e travestis) (CATRANS), composta pelos membros abaixo relacionados, com competência deliberativa para realizar análise de documentações e autodeclarações, para efetivação de matrículas no processo seletivo para ingresso nos cursos de pós-graduação da UNIFAL-MG:
  • Geraldo José Rodrigues Liska - Diretor de Processos Seletivos - Presidente
  • André Luiz Sena Mariano - Professor do Magistério Superior
  • Fernanda Mitsue Soares Onuma - Professora do Magistério Superior
  • Marta Gouveia de Oliveira Rovai - Professora do Magistério Superior
  • Renata Nunes Vasconcelos - Professora do Magistério Superior
  • Renata Piacentini Rodriguez - Professora do Magistério Superior
 
Art. 2º São atribuições de cada membro da Comissão designada no Art. 1º:
I - obedecer ao fluxo para o encaminhamento da documentação comprobatória de candidatos a vagas disponíveis para ações afirmativas nos processos seletivos para ingresso nos programas de pós-graduação da UNIFAL-MG, conforme Instruções Normativas da PRPPG;
II - analisar documentos, proceder à avaliação e emitir parecer, podendo inclusive realizar entrevistas e solicitar documentos complementares durante o processo de análise, se julgar necessário.
 
Art. 3º Consideram-se como pessoas trans aquelas que não se identificam com o gênero ao qual foram designadas em seu nascimento (transgêneros, transexuais e travestis).
Parágrafo único. As pessoas trans deverão apresentar declaração de solicitação de nome social e/ou fazer uma autodeclaração, podendo utilizar o nome civil, se for o caso, declarando a identidade trans com o fim específico de atender aos critérios estipulados para ingresso na pós-graduação da UNIFAL-MG, com ciência de que, se for detectada falsidade na declaração, compromete-se sujeição ao cancelamento da matrícula e às penalidades previstas em lei.
 
Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelo integrante da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrante da Comissão distinto daquele que realizou a análise inicial, com exceção de indeferimento por recusa de envio ou ausência de documentação solicitada pelo primeiro membro que realizou a análise.
 
Art. 5º As atividades desta comissão previstas nesta Portaria terão precedência sobre as outras acadêmicas e administrativas, sendo obrigatório o comparecimento dos membros convocados pelo Presidente, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito.
 
Art. 6º Para cada candidato, atuará e deliberará 1 (um)  ou mais dos membros relacionados.
 
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Prof. Sandro Amadeu Cerveira
Reitor



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Nº Protocolo: 23087.006569/2022-95
Data de impressão: 19/04/2024

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