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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PORTARIA Nº 1866, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022

O REITOR da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, usando de suas atribuições legais, resolve:

Considerando o art. 37 da Lei 8.112/90, que dispõe sobre o instituto da Redistribuição no âmbito da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

Considerando a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;

Considerando a Lei 12.772/2012;

Considerando o inciso II, alínea b do art. 11 da Resolução nº 91/2012, o que determina a competência da Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, emissão de parecer quanto à necessidade de admissão, dispensa, exoneração, redistribuição ou recondução de docentes;

Considerando a Portaria MPOG nº 57 de 14/04/2000, que disciplina os procedimentos relativos a redistribuição de cargos efetivos ocupados ou vagos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no interesse da administração;

Considerando o Acórdão nº 3879/2019 - Primeira Câmara;

Considerando o Acórdão nº 5240/2019 - Primeira Câmara;

Considerando o Parecer da Procuradoria Federal junto à UNIFAL-MG nº 216/2020/PF/UNIFAL-MG:

Art. 1º Determinar que os Processos de Redistribuição de servidores, no âmbito desta Universidade, somente poderão ser realizados desde que haja estrita observância da legislação vigente bem como o implemento dos requisitos legais, sobretudo o manifesto interesse público, ainda que haja servidores previamente nela interessados.

Art. 2º O instituto da Redistribuição consiste no deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal de um órgão ou entidade para outro do mesmo Poder, com prévia autorização do dirigente máximo, sendo observados, ainda, os seguintes requisitos:

  1. Interesse da Administração;
  2. Existência de cargo efetivo vago ou ocupado, para dar em contrapartida;
  3. Equivalência de vencimentos;
  4. Manutenção da essência das atribuições do cargo;
  5. Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
  6. Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
  7. Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;
  8. Não ter sofrido nenhuma das penalidades previstas no artigo 127, da Lei nº 8.112/1990, nos últimos 12 (doze) meses, imediatamente anteriores à data da solicitação de redistribuição;
  9. Aprovação do Ministério da Educação.

Art. 3º Os Processos de redistribuição para o Quadro da UNIFAL-MG serão realizados por meio de Edital de Chamada Pública que abarque as regras aplicáveis previstas na legislação vigente.

§ 1ºO Edital de Chamada Pública deverá conter informações necessárias aos interessados, tais como: local de trabalho, disciplinas, escolaridade e titulação exigidas, área, subárea, número de vaga(s), regime de trabalho, inscrições, impugnação do edital, documentação necessária para a análise e tramitação da redistribuição definidos pela PROGEPE e demais condições.

§ 2ºQuanto aos procedimentos de seleção a serem adotados, sugere-se, a utilização de forma análoga, no que couber, das normativas institucionais gerais para realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos no âmbito da UNIFAL-MG, incluindo etapas de seleção e provas escrita, prática, didática, de títulos e/ou defesa de projetos, conforme interesse da Unidade Acadêmica.

§ 3ºNo momento da inscrição conforme edital, o candidato deverá enviar, de próprio punho, Declaração de desistência de pleitear ajuda de custo prevista no Art. 53 da Lei Nº 8.112, de 1990, por meio de expressa renúncia administrativa, quando da redistribuição ora solicitada configurar-se de caráter pessoal.

§ 4ºA Diretoria De Processos Seletivos–DIPS elaborará, no prazo de 15 dias a contar da publicação dessa Portaria, um modelo de Edital de Chamada Pública para redistribuição no qual deverão constar as principais diretrizes a serem aplicadas aos processos de redistribuição da UNIFAL-MG.

 

Art. 4º O processo de redistribuição de servidores do Quadro da UNIFAL-MG para outras instituições federais de ensino deverá ter início e seguir regulação do órgão de destino, com ofício da instituição interessada na redistribuição, ou resultado de processo seletivo, além dos dados relativos à contrapartida, encaminhado à Reitoria.

Art. 5º Os Processos de Redistribuição, durante sua execução da seleção, serão observados os princípios da isonomia, da impessoalidade, da vinculação ao edital, da publicidade, da moralidade, entre outros que norteiam os atos administrativos.

Art. 6º Os casos omissos serão deliberados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) da UNIFAL-MG.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 15 dias da data de sua publicação no Sistema de Portarias de Gestão de Pessoas, disponibilizada em tempo real, a partir da publicação, no Portal da UNIFALMG >Acesso à Informação>Portarias.



Esta portaria foi revogada pela portaria nº 2847/2023, de 15-12-2023.


Prof. Sandro Amadeu Cerveira
Reitor



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Nº Protocolo: 23087.008616/2022-35
Data de impressão: 16/04/2024

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