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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PORTARIA Nº 984, DE 13 DE ABRIL DE 2023

O DIRETOR DE PROCESSOS SELETIVOS da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria nº 533/2022, publicada no DOU em 01-04-2022, Seção 2, fl. 50, e tendo em vista a aprovação do Reitor sobre constituição de Banca Examinadora constante do Processo nº 23087.021734/2022-39, resolve:
 
Art. 1º Alterar a constituição da Banca Examinadora referente ao EDITAL Nº 04/2023, destinado a Concurso Público para cargo Técnico-Administrativo em Educação, Técnico de Tecnologia da Informação, composta pelos membros a seguir relacionados:
 
  • Vaneska Costa Lima - Coordenadora de Concursos Públicos e Processos Seletivos - Presidente e Revisora de Conteúdo
  • Rosangela Rodrigues Borges - Professora do Magistério Superior - Vice-Presidente e Revisora de Conteúdo
  • Cléber Moterani Tavares - Analista de Tecnologia da Informação
  • Elíria Quaresma Fugazza - Professora do Magistério Superior
  • Evandro Monteiro - Professor do Magistério Superior
  • Giovani Augusto Ferreira - Técnico de Tecnologia da Informação
  • Gustavo Ferreira Afonso - Analista de Tecnologia da Informação
  • João Batista Esteves Junior - Técnico de Tecnologia da Informação
  • Leandro Prado de Andrade - Analista de Tecnologia da Informação
  • Marcelo Penha Fernandes - Analista de Tecnologia da Informação
  • Rodrigo Dantas Nunes - Analista de Tecnologia da Informação
  • Vitor Renato Alves de Brito - Analista de Tecnologia da Informação
 
Art. 2º São atribuições da banca examinadora:
I. Participar da reunião de orientação promovida pela Diretoria de Processos Seletivos, via webconferência ou presencial, com as instruções para elaboração e envio das questões;
 
II. Firmar Termo de Sigilo, Confidencialidade e ausência de vínculo, acerca de sua participação nos processos concernentes a este Edital;
 
III. Elaborar questões inéditas e de sua própria autoria;
 
IV. Respeitar os prazos definidos pela Diretoria de Processos Seletivos;
 
V. Respeitar o conteúdo programático e referências indicados pela Diretoria de Processos Seletivos e decidido em  conjunto com a própria banca;
 
VI. Encaminhar a solicitação para recebimento de Gratiicação por Encargo de Curso e Concurso no prazo máximo de até 10 (dez) dias após a realização do concurso público;
 
VII. Em nenhuma hipótese revisar questões de sua própria autoria, devendo indicar à Diretoria de Processos Seletivos caso ocorra algum erro na distribuição das questões;
 
VIII. Respeitar o formato de questões a serem elaboradas, sua padronização, bem como a quantidade de alternativas que deverão constar em cada questão.
 
 
Art. 3º São atribuições da presidência da banca examinadora:
I. Conduzir reunião de orientação por meio de webconferência ou presencial, com as instruções para elaboração e envio das questões;
 
II. Atender à banca de elaboração de questões nos casos de dúvidas ou outros atendimentos que se fizerem necessários;
 
III. Receber as questões elaboradas e revisá-las ou encaminhá-las para revisão;
 
IV. Definir e fiscalizar o cumprimento dos prazos pela banca;
 
V. Informar a banca sobre o conteúdo programático e as referências e serem utilizados;
 
VI. Processar a documentação referente ao pagamento dos colaboradores da banca e encaminhar ao setor responsável em até 30 dias após o prazo limite para entrega das questões revisadas.
 
 
 
Art. 4º Os documentos referentes às avaliações deverão ser gerados e assinados em unidade específica criada no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) com o número desta Portaria.
 
Art. 5º  Convalidar os atos praticados pela banca desde a aprovação conforme DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 277/2023/REITORIA, de 17/02/2023.
 
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Esta portaria revoga a portaria nº 465/2023, de 17-02-2023.


Geraldo José Rodrigues Liska
Diretor de Processos Seletivos



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Nº Protocolo: 23087.002719/2023-72
Data de impressão: 04/05/2024

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