Gestão de Pessoas
Portaria
Sistemas Integrados
UNIFAL - MG
A+
A-
A


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PORTARIA Nº 1066, DE 25 DE ABRIL DE 2023

O REITOR da Universidade Federal de Alfenas, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Resoluções Consuni nº 49, de 2 de maio de 2022, e nº 58, de 1º de junho de 2022, nas Instruções Normativas PRPPG nº 1, de 3 de junho de 2022, nº 2, de 29 de julho de 2022 e nº 3, de 1 de agosto de 2022, e considerando o Processo nº 23087.006569/2022-95 e o Processo nº 23087.004317/2023-11, resolve:

 

Art. 1° Alterar a constituição da Comissão de Aferição de Informações e Documentação de Pessoas Ciganas, Refugiadas e Quilombolas (CACIRE), composta pelos membros abaixo relacionados, com competência deliberativa para realizar análise de documentações e autodeclarações, para efetivação de matrículas no processo seletivo para ingresso nos cursos de pós-graduação da UNIFAL-MG:

  • Geraldo José Rodrigues Liska - Diretor de Processos Seletivos - Presidente

  • Cláudia Gomes - Pró-Reitora de Assuntos Comunitários e Estudantis

  • Geovania Lúcia dos Santos - Professora do Magistério Superior

  • Livia Nascimento Monteiro - Professora do Magistério Superior

 

Art. 2º São atribuições de cada membro da Comissão designada no Art. 1º:

I - obedecer ao fluxo para o encaminhamento da documentação comprobatória de candidatos a vagas disponíveis para ações afirmativas nos processos seletivos para ingresso nos programas de pós-graduação da UNIFAL-MG, conforme Instruções Normativas da PRPPG;

II - analisar documentos, proceder à avaliação e emitir parecer, podendo inclusive realizar entrevistas e solicitar documentos complementares durante o processo de análise, se julgar necessário.

 

Art. 3º As pessoas quilombolas deverão possuir declaração de sua comunidade informando que são quilombolas pertencentes à sua comunidade, assinada por liderança da comunidade.

 

Art. 4º As pessoas refugiadas deverão comprovar a situação de refugiada concedida ou solicitada ao CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados).

 

Art. 5º As pessoas ciganas deverão possuir declaração comprobatória do pertencimento étnico e residência assinada por liderança cigana da Comunidade de origem.

 

Art. 6º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelo integrante da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrante da Comissão distinto daquele que realizou a análise inicial, com exceção de indeferimento por recusa de envio ou ausência de documentação solicitada pelo primeiro membro que realizou a análise.

 

Art. 7º As atividades desta comissão previstas nesta Portaria terão precedência sobre as outras acadêmicas e administrativas, sendo obrigatório o comparecimento dos membros convocados pelo Presidente, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito.

 

Art. 8º Para cada candidato, atuará e deliberará 1 (um)  ou mais dos membros relacionados.

 

Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Esta portaria foi revogada pela portaria nº 149/2024, de 31-01-2024.
Esta portaria revoga a portaria nº 983/2023, de 13-04-2023.



Prof. Sandro Amadeu Cerveira
Reitor



Omitir mensagem de alteração/anulação/revogação na versão PDF

  



Nº Protocolo: 23087.004317/2023-11
Data de impressão: 25/04/2024

Desenvolvido por:
NTI - UNIFAL-MG