SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | |
O REITOR da Universidade Federal de Alfenas, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis n.º 12.711/2012 e nº 13.409/2016 e Resoluções nº 55/2018 e nº 58/2022 do Conselho Universitário da UNIFAL-MG, e considerando o Processo nº 23087.018281/2022-63 resolve:
Art. 1° Alterar a constituição das Comissões de heteroidentificação, denominadas Comissões de Aferição de Veracidade de Autodeclaração de Candidatos Negros (CAVANE), pelos membros abaixo relacionados, com competência deliberativa para realizar procedimento de heteroidentificação e aferir a veracidade das autodeclarações dos candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, inscritos para concorrer às vagas nas modalidades de vagas reservadas aos negros (pretos ou pardos) ou indígenas, conforme Leis n.º 12.711/2012 e nº 13.409/2016, para os processos seletivos de ingresso nos cursos de graduação:
Campus Sede Alfenas
Campus Poços de Caldas
Campus Varginha
Art. 2º Os membros destas comissões poderão ser convocados pelo Reitor para o efetivo desenvolvimento dos trabalhos.
§ 1º. Sem prejuízo do disposto no caput, para ingresso nos cursos de graduação, fica delegada a competência ao Diretor de Processos Seletivos da DIPS e aos Diretores dos campi para convocarem os membros das respectivas comissões, se necessário.
§ 2º A comissão poderá ser aproveitada para as análises de heteroidentificação das vagas reservadas da Pós-Graduação Stricto Sensu da UNIFAL-MG, conforme Resolução Consuni nº 49/2022, mediante critérios e convocações com diálogo entre DIPS e PRPPG.
Art. 3º As atividades das comissões previstas nesta Portaria terão precedência sobre as outras acadêmicas e administrativas, sendo obrigatório o comparecimento dos membros convocados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito.
Art. 4º Para cada candidato, a comissão atuará e deliberará com 3 (três) dos membros abaixo relacionados, inclusive de campi diferentes.
Art. 5º As comissões recursais serão compostas por 3 (três) integrantes distintos daqueles que realizaram a primeira deliberação do respectivo edital que motivou a análise e deverão considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação complementar, o parecer emitido pela primeira análise, o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato e demais procedimentos, critérios e normativos a ser observados no edital referente às análises.
Art. 6º Covalidar os atos pelos membros da comissão desde 01/03/2023. Esta portaria foi revogada pela portaria nº 188/2024, de 06-02-2024. Esta portaria revoga a portaria nº 951/2023, de 12-04-2023. Prof. Sandro Amadeu Cerveira |
Nº Protocolo: 23087.018281/2022-63
Data de impressão: 24/04/2024