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O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO da Universidade Federal de Alfenas, usando de suas atribuições legais, conforme delegação de competência - Portaria nº 532/2022, publicada no DOU em 01/04/2022, seção 2, p. 50, e tendo em vista o § 3º, do art. 8º, da Resolução CEPE nº 38, de 17 de maio de 2023, o art. 12 da Instrução Normativa PROGRAD Nº 01, de 05 de julho de 2023 e o inciso I, do art. 7º, da Instrução Normativa PROGRAD Nº 02, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 2º Os atos e decisões adotados por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade. Art. 3º Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de subdelegação. Art. 4º Sempre que julgar necessário o Pró-Reitor de Graduação poderá praticar os atos previstos nesta Portaria, avocando os processos, sem prejuízo da delegação de competência. Art. 5º A presente Delegação de Competência poderá ser revogada a qualquer tempo pela Autoridade delegante, revogando-se as disposições em contrário. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Wellington Ferreira Lima |
Nº Protocolo: 23087.011889/2023-48
Data de impressão: 04/05/2024