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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PORTARIA Nº 149, DE 31 DE JANEIRO DE 2024

O REITOR da Universidade Federal de Alfenas, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.711/2012 e suas alterações, nas Resoluções Consuni nº 49, de 2 de maio de 2022, e nº 58, de 1º de junho de 2022, nas Instruções Normativas PRPPG nº 1, de 3 de junho de 2022, nº 2, de 29 de julho de 2022 e nº 3, de 1 de agosto de 2022, e considerando os Processos nº 23087.006569/2022-95, nº 23087.004317/2023-11 e nº 23087.021323/2023-24, resolve:
 
Art. 1° Constituir Comissão de Aferição de Informações e Documentação de Pessoas Ciganas, Indígenas, Refugiadas e Quilombolas (CACIRE), composta pelos membros abaixo relacionados, com competência deliberativa para realizar análise de documentações e autodeclarações para efetivação de matrículas nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação e de pós-graduação da UNIFAL-MG:
  • Geraldo José Rodrigues Liska - Diretor de Processos Seletivos - Presidente
  • Cláudia Gomes - Pró-Reitora de Assuntos Comunitários e Estudantis - Vice-Presidente
  • Danilo Paiva Ramos - Professor do Magistério Superior
  • Geovania Lúcia dos Santos - Professora do Magistério Superior
  • Júlio César Barbosa - Pró-Reitor Adjunto de Assuntos Comunitários e Estudantis
Art. 2º São atribuições de cada membro da Comissão designada no Art. 1º:
I - obedecer ao fluxo para o encaminhamento da documentação comprobatória de candidatos a vagas disponíveis para ações afirmativas nos processos seletivos de ingresso de estudantes no âmbito da UNIFAL-MG;
II - analisar documentos, proceder à avaliação e emitir parecer, podendo inclusive realizar entrevistas e solicitar documentos complementares durante o processo de análise, se julgar necessário.
 
Art. 3º A análise e a documentação exigida de pessoas ciganas, indígenas, refugiadas ou quilombolas seguirá conforme edital específico das candidaturas.
 
Art. 4º Para cada candidato, atuará e deliberará 1 (um)  ou mais dos membros relacionados.
 
Art. 5º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelo integrante da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrante da Comissão distinto daquele que realizou a análise inicial, com exceção de indeferimento por recusa de envio ou ausência de documentação solicitada pelo primeiro membro que realizou a análise.
 
Art. 6º As atividades da comissão previstas nesta Portaria terão precedência sobre as outras acadêmicas e administrativas, sendo obrigatório o comparecimento dos membros convocados pelo Presidente ou pela Vice-presidente, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito.
 
Art. 7º A comissão poderá ser aproveitada para as análises de candidaturas ao Programa Bolsa Permanência (PBP) do Ministério da Educação, bem como programas institucionais ou externos que envolvem o público desta comissão, mediante critérios e convocações da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis, em diálogo com a DIPS.
 
Art. 8º Havendo disponibilidade orçamentária e mediante autorização do Reitor, poderá ser concedido pagamento de gratificação aos membros da comissão, pela
execução de atividades nos processos seletivos de ingresso de estudantes.
 
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Esta portaria revoga a portaria nº 1066/2023, de 25-04-2023.


Prof. Alessandro Antônio Costa Pereira
Reitor em exercício



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Nº Protocolo: 23087.021323/2023-24
Data de impressão: 03/05/2024

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